

A Prefeitura esclarece sobre cobrança de juros e multa em contribuição espontânea aos bombeiros
A inscrição de pagamentos de juros e multa após o vencimento no boleto refere-se a um padrão exigido pela Febraban
Conforme informado no mês de julho, em 2018 a contribuição espontânea de serviços de bombeiros poderá ser feita pelo contribuinte por meio de boleto bancário. Até o ano passado, esta contribuição era feita em forma de carnê.
A opção pelo boleto foi adotada pela Prefeitura como forma de economia com os serviços bancários. Todavia, o fato de o boleto trazer cobrança de juros e multa após a data de vencimento gerou dúvidas em contribuintes.
Como é um pagamento espontâneo, não deveria ocorrer incidência de juros e multa. Tal questionamento também foi feito pelo vereador Sérgio Rodrigo de Oliveira (DEM), por meio de requerimento.
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura esclarece que a inscrição de pagamentos de juros e multa após o vencimento no boleto refere-se a um padrão exigido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para a emissão do documento. “Sem essa informação não é autorizada a emissão do boleto. Entretanto, os valores previstos de juros e multas não serão cobrados. Afinal, trata-se de uma contribuição voluntária”, explica o secretário de Fazenda, José Carlos Ruiz.
Ele ainda informou que as agências bancárias do município foram orientadas a não cobrar os juros e multas após a data do vencimento, que é 30 de novembro de 2018. O valor da contribuição é de R$ 31,04.
O que é?
A contribuição está prevista na lei municipal 2.666/08 e não é obrigatória. Porém, os recursos arrecadados ajudam a corporação do Corpo de Bombeiros a realizar seus serviços de salvamento, resgate e combate a incêndios.
No boleto deste ano uma mensagem mostra que em 2017 os bombeiros realizaram 1.346 resgates, 335 combates a incêndio e 315 salvamentos. Além disso, a contribuição permite a aquisição de equipamentos como veículos e outros utilizados nos trabalhos desenvolvidos pela corporação.
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