

Agência Reguladora amplia tarifa social e aprova nova tarifa de água e esgoto
Para a maioria dos clientes o reajuste ficará entre R$3,26 e R$6,00; a tarifa social, que atualmente beneficia 10 famílias, deve chegar a 350, cerca de 2% do número de ligações.
A Agência Reguladora Municipal de Porto Ferreira, aprovou nesta semana a ampliação da tarifa social e a liberação e aplicação da nova tarifa de água e esgoto prevista no edital de licitação. A aplicação de novos critérios para a tarifa social, que hoje beneficia cerca de 10 famílias no município, poderá chegar a 350 famílias. Os novos valores terão validade trinta dias após a publicação, ou seja, estarão nas contas de novembro com vencimento em dezembro deste ano.
Segundo a Agência Reguladora, tanto a ampliação da tarifa social quanto as novas tarifas estavam previstas no Edital. Com uma tarifa justa, o município vai poder concretizar os investimentos de R$106 milhões ao longo dos trinta anos e garantir regularidade e qualidade da água além do esgoto tratado para toda a população de Porto Ferreira.
A mudança na tarifa deveria ter ocorrido em outubro, no início da operação, no entanto a pedido do município a Foz aguardou a formação da Agência Reguladora para examinar melhor o tema.
“É importante ressaltar que a nova tarifa, em vigor em dezembro, estará dentro da média de cidades da região, como Araras e Pirassununga, e abaixo dos valores cobrados por São Carlos e Ribeirão Preto. Na prática haverá uma variação para as faixas de 10 a 20 metros cúbicos, onde está a maioria da população, em torno de aproximadamente R$ 3,26 a R$ 6,00, respectivamente” afirma a Diretora da Foz em Porto Ferreira, Paula Violante.
A tarifa atual é de R$17,79 por 10.000 litros de água (10m³), em dezembro os clientes passarão a pagar R$21,05 pelos mesmos dez mil litros. A mudança é pequena se comparado o valor da tarifa de água a outros serviços, como por exemplo, água mineral, telefonia e energia elétrica. Um galão de 20 litros de água, por exemplo, é vendido por aproximadamente R$4,00, ou seja, 10.000% a mais que o valor que será praticado pela concessionária.
Os clientes que possuem débito automático devem procurar as agências bancárias para recadastramento do débito após o recebimento da primeira fatura.
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