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Agência Reguladora multa BRK Ambiental em R$ 284 mil pelo não cumprimento de metas

Agência Reguladora multa BRK Ambiental em R$ 284 mil pelo não cumprimento de metas

As infrações às três metas relacionadas ao sistema de água foram classificadas pela Agência Reguladora como de média gravidade



Na última quarta-feira (20/09) a Agência Reguladora de Porto Ferreira aplicou a penalidade de multa à concessionária dos serviços de água e esgoto, a BRK Ambiental, pelo não cumprimento de seis das metas previstas no contrato de concessão.

A concessionária já havia sido advertida em 28 de junho pelo descumprimento e teve um prazo de 30 dias para a regularização. Após análise do recurso hierárquico impetrado pela BRK e indeferido pelo prefeito Rômulo Rippa, a Agência Reguladora realizou nova vistoria em 1º de agosto e constatou o descumprimento.

A Agência Reguladora considera que não foram atingidas três metas referentes ao sistema de água: aumento de reservatórios do município, a conclusão da nova adutora de água bruta que ampliaria a capacidade de tratamento de água e a automação de todo sistema; e três metas do sistema de esgoto: atingir 50% de esgoto tratado entre 2013 e 2014, atingir 75% de tratamento até outubro de 2014 e atingir 99% de tratamento até outubro de 2016.

As infrações às três metas relacionadas ao sistema de água foram classificadas pela Agência Reguladora como de média gravidade, pois mesmo importando em prejuízo à prestação do abastecimento como falta d’água, foram mitigadas pela concessionária no decorrer da concessão. Estas, calculadas de acordo com a previsão contratual de 0,03% da receita líquida dos últimos 12 meses da concessionária, foram estabelecidas em R$ 5.364,09 cada.

Já as infrações às três metas do sistema de esgoto tiveram a classificação de gravíssimas, por representarem dano ao meio ambiente e circunstâncias agravantes por atos e omissões da concessionária como erros em projetos, morosidade no processo de licenciamento e execução das obras, agravado ainda por informação inverídica sobre o percentual de esgoto tratado, informado em 28%, quando atualmente não ultrapassa os 14% de tratamento.

Para estas infrações foi estabelecida a multa de 0,5% da receita líquida do último ano, a mais alta prevista no contrato de concessão, equivalente a R$ 89.401,55 cada.

No total as multas somam R$ 284.296,94 e devem ser pagas no prazo de 30 dias sob pena de execução da garantia contratual, mas ainda cabe recurso ao prefeito municipal.

Após a imposição das multas, o próximo passo a ser tomado pela Agência Reguladora é a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os investimentos que deixaram de ser feitos pela concessionária, o que pode causar a redução das tarifas.

“Adotamos uma postura severa e não permitiremos o descumprimento contratual sem que haja sanções. Decorridos quase 6 anos da concessão, não é tolerável que a população ainda sofra com desabastecimento e que o meio-ambiente seja prejudicado pela falta do tratamento de esgoto”, concluiu Élcio Arruda, superintendente da ARMPF.

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