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Após 2ª votação, cargos comissionados têm 90 dias para comprovar Ficha Limpa

Após 2ª votação, cargos comissionados têm 90 dias para comprovar Ficha Limpa

“O Ficha Limpa mais que uma vitória parlamentar, ele é uma conquista da sociedade!"..., declarou Rômulo Rippa



Na última segunda-feira, 04, a Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou em segunda discussão a emenda a Lei Orgânica do Município que institui o projeto “Ficha Limpa” para a nomeação dos cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, nas autarquias municipais e no próprio Poder Legislativo. O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2012, de autoria do vereador Rômulo Rippa e subscrito por todos os demais parlamentares, já tinha sido aprovado por unanimidade em primeira discussão na sessão legislativa de 21 de maio, após receber o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Na segunda votação a unanimidade se repetiu por parte dos vereadores presentes, uma vez que estava ausente o vereador Sérgio Martins. Com a aprovação definitiva da emenda a Lei Orgânica, ficarão proibidos de ocupar cargos em comissão pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, nos mesmos moldes da legislação federal. Os crimes previstos pelo projeto “Ficha Limpa” são: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. A matéria já havia sido apresentada em 2010, também pelo vereador Rômulo Rippa, só que no formato de projeto de lei ordinária. Após entendimento do autor da iniciativa com os membros da Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi retirado e apresentado como a proposta de emenda. O texto prevê que os ocupantes de funções de confiança já nomeados terão um prazo de 90 dias para apresentarem certidões que comprovem estar regulares aos critérios legais do “Ficha Limpa”. “O Ficha Limpa mais que uma vitória parlamentar, ele é uma conquista da sociedade! A aprovação do projeto é o compromisso dos vereadores e da Câmara Municipal com a moralidade e probidade no futuro das administrações ferreirenses.”, declarou Rippa da tribuna ao agradecer o apoio dos demais vereadores ao projeto.
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