

Após 4 anos de decreto, empresas ainda descumprem a 'lei do minuto'
Atendimento telefônico ao consumidor deve ser feito em até um minuto. Multa de até R$ 3 milhões pode ser aplicada para serviços irregulares.
O decreto federal que estabelece que o atendimento telefônico ao consumidor seja feito em, no máximo, um minuto completou quatro anos no sábado (1º), mas ainda é descumprido. A chamada “lei do minuto” é desrespeitada principalmente nos casos em que o cliente liga para cancelar um serviço.
O professor universitário de São Carlos (SP) José Leomar Fernandes Júnior passou por um teste de paciência ao cancelar o pacote de telefonia celular. “Depois de uma hora e dez minutos eu consegui cancelar. Anotei com cuidado o número do protocolo de cancelamento porque não foi um só atendente, foram quatro no total, e que repetiram todos os questionamentos de segurança e mais toda a enrolação no sentido de me convencer a mudar uma decisão que já estava firme”, contou o professor.
O decreto trata ainda de outras obrigações referentes aos call centers e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). O advogado Bruno Rangel disse que as empresas precisam disponibilizar um número de telefone gratuito para o SAC, além de permitir que o cliente tenha acesso fácil ao atendente.
“Já no menu inicial o consumidor tem que ter a opção de falar direto com um atendente, cancelar os serviços ou até mesmo efetuar alguma reclamação. Caso a empresa descumpra, ela está sujeita a todas as penalidades previstas no Código do Consumidor”, explicou Rangel.
Segundo o advogado, as punições podem variar de multas de até R$ 3 milhões e suspensão dos serviços da empresa. O Procon fiscaliza anualmente o cumprimento do decreto e recebe denúncias dos consumidores que se sentirem lesados.
matéria completa com vídeo:
http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/12/apos-4-anos-de-decreto-empresas-ainda-descumprem-lei-do-minuto.html
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