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Após encontro com comerciantes, decreto é modificado e libera entrega e retirada para todos estabelecimentos

Após encontro com comerciantes, decreto é modificado e libera entrega e retirada para todos estabelecimentos

O novo decreto continua seguindo as regras da fase vermelha do Plano SP, mas agora permite os serviços de entrega (“delivery”) ou retirada (“drive-thru” ou “take-out”) por quaisquer estabelecimentos comerciais



O prefeito Rômulo Rippa editou no final da tarde de terça-feira (09/02) um novo decreto (nº 1.617/2021), que altera alguns pontos a respeito das permissões para atividades econômicas durante a fase vermelha do Plano São Paulo, na qual Porto Ferreira e a região de Araraquara estão inseridas desde o último sábado (06/02).

As mudanças foram decididas após encontros com comerciantes do município que se dirigiram à Prefeitura. Na parte da manhã, o prefeito recebeu representantes da Associação Comercial e Empresarial e do Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração, entre outros. No período da tarde, vários outros empresários aguardaram o prefeito na frente da Prefeitura, onde houve uma reunião em que o chefe do Executivo explicou os entraves jurídicos a respeito das limitações e regras impostas pelo Plano São Paulo, além da grave situação epidemiológica do município.

O novo decreto continua seguindo as regras da fase vermelha do Plano SP, mas agora permite os serviços de entrega (“delivery”) ou retirada (“drive-thru” ou “take-out”) por quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, observadas as normas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Anteriormente, estes serviços não estavam permitidos para algumas atividades.

Outra alteração é quanto ao horário permitido para o serviço de retirada de refeições prontas e/ou bebidas, que deverá se dar por acesso externo ao estabelecimento (da porta para fora), entre 8h e 20h, sendo vedada a entrada de clientes. Na norma anterior, o serviço era permitido até às 18 horas.

A Secretaria de Saúde também editou uma nova instrução normativa (nº 16), que estabelece as regras para entrega e retirada de produtos. Veja abaixo: 

ATENDIMENTO TAKE-OUT (RETIRADA NA PORTA) ou DRIVE THRU

• Os estabelecimentos poderão abrir no máximo uma de suas portas, devendo existir barreiras físicas para impedir acesso de clientes;
• Os funcionários poderão exercer suas atividades internas, utilizando máscaras e demais protocolos sanitários;
• Os pedidos ou solicitações de produtos serão feitos através de aplicativos, telefone, sites ou outros afins;
• O atendimento será individual, entregando na porta do comércio, obedecendo os protocolos sanitários;
• Não permitir aglomeração na frente do estabelecimento comercial, nem consumo no local;
• O horário estabelecido para esta modalidade de atendimento é das 8 às 20 horas.

ATENDIMENTO DELIVERY (ENTREGA NO DOMICÍLIO)

• Os estabelecimentos poderão receber pedidos ou solicitações de produtos através de telefone, aplicativos, sites ou outros afins;
• As entregas serão feitas por entregadores nos domicílios dos clientes;
• Os entregadores adotarão as medidas de prevenção e controle, utilizando máscaras, higienizando as mãos e os equipamentos.

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