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Audiência pública discute projeto sobre regulamentação na distribuição de panfletos

Audiência pública discute projeto sobre regulamentação na distribuição de panfletos

Audiência será online transmitida pelo Facebook na terça-feira (27/04), às 18h



A Câmara Municipal de Porto Ferreira, por meio das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, realiza audiência pública online para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 de autoria do vereador Ricardo Patroni (PSD) na terça-feira (27/04), às 18h.

O projeto em discussão dispõe sobre a regulamentação e proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos do município.

A audiência será transmitida pelo Facebook da Câmara Municipal e os munícipes que quiserem participar com perguntas e sugestões poderão enviar por meio dos comentários da transmissão.

Sobre o projeto

O projeto de Lei Complementar proposto pelo vereador Ricardo Patroni iniciou sua tramitação na sessão do dia 22 de março e tem como objetivo legislar sobre a distribuição de panfletos publicitários de forma a evitar que cheguem aos munícipes de forma indevida e acabem por poluir o município.

Se o projeto for aprovado, haverá a proibição de distribuição ou fixação de panfletos em veículos estacionados; colocação em grades, muros, portões, por debaixo de portas, caixas de correio ou jogados no chão do pátio, quintal ou garagem dos imóveis comerciais ou residenciais; e lançados por meio de veículos, aeronaves ou edificações.

Os panfletos poderão ser entregues diretamente e em mãos do interessado. A distribuição gratuita de jornais ou periódicos que se enquadram em Legislação Federal ou Estadual será exceção a estas proibições, assim como a panfletagem realizada em campanhas eleitorais que continua a ser regida pela Legislação Federal própria.

A empresas que descumprirem o determinado na legislação serão advertidas e intimadas quando da primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de 150 UFMs (Unidade Fiscal do Município), além da apreensão do material e, se houver terceira atuação, multa de 300 UFMs, cassação do alvará de autorização ou de licença de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material.

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