

Bares, restaurantes e similares têm horários de funcionamento definidos
As regras de funcionamento estão dispostas em três instruções normativas editadas pela Secretaria de Saúde
Dando sequência às regulamentações sobre horários de funcionamento de atividades comerciais e empresariais, o prefeito Rômulo Rippa publicou na tarde desta segunda-feira (01/06) o decreto 1.351/2020, que estabelece os horários de funcionamento de restaurantes, bares e similares, observadas as regras sanitárias do decreto 1.345/2020, publicado na última quinta-feira (28/05).
O decreto ficará disponível em breve na página https://www.portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais
Conforme consta no documento, fica permitido o horário de funcionamento para atendimento presencial nas áreas externas (ao ar livre) aos bares, restaurantes e similares, das 10h às 16h no horário diurno, ou de 17h às 23h no horário noturno. Assim, quem optar pelo atendimento diurno não poderá funcionar à noite, e vice-versa.
Também é permitida a realização de atividades internas fora desses períodos, e ainda continuam permitidas as atividades de “delivery” (entrega) ou “drive-thru” (retirada em balcão), conforme já vinha ocorrendo.
Importante: o responsável pelo estabelecimento deverá realizar protocolo na Prefeitura Municipal com a opção de horário de funcionamento para que se autorize as atividades, observadas todas as medidas sanitárias estipuladas.
As regras de funcionamento estão dispostas em três instruções normativas editadas pela Secretaria de Saúde e que estão disponíveis no endereço: https://www.portoferreira.sp.gov.br/secretarias/saude/arquivos/novo-coronavirus-covid-19 . Basta acessar a página e rolar até o final para baixar os documentos.
As instruções estão divididas para as categorias bares, lanchonetes e restaurantes. Nos bares, por exemplo, não será permitido o consumo de bebidas em balcões, nem na área interna. O consumo será permitido em mesas na área externa, espaçadas 1,5m entre elas e com capacidade de 3 pessoas por mesa, desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes. Não será permitida a realização de “som ao vivo” também, entre outras normas.
Já as lanchonetes e restaurantes tiveram nas instruções regras sobre cardápios, disponibilização de temperos, uso de uniformes, proibição de rodízios e “som ao vivo”, dentre outras.
Comércio em geral
Pela manhã, o prefeito já havia publicado o decreto 1.350/2020, veja reportagem aqui, sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos vinculados à atividade do comércio não essencial.
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