Câmara Municipal Promove Palestra para Pessoas Portadoras de Deficiência
Delegado do Conselho Estadual apresentou o tema “Pessoa com deficiência: Direito à Vida!”
Na última terça-feira, 07, a Câmara Municipal promoveu palestra com o Dr. Gismar Manoel Mendes, Delegado Regional do Núcleo 5 do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência. Com o tema “Pessoa com deficiência: Direito à Vida!”, o advogado discorreu sobre vários assuntos que envolvem a questão. O auditório da Câmara ficou praticamente lotado e contou com a presença da prefeita Renata Braga, dos vereadores Serginho Martins e Patrícia Marques, da diretora de educação Maria Regina Nascimento Nery, de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Mobilidade Reduzida – COMUDE, de membros da Associação “Nós Somos Capazes”, além de pessoas com deficiência (PCDs) e familiares.
A palestra ocorreu por iniciativa do vereador Serginho Martins e teve como objetivo oferecer informações sobre a legislação atual, os resultados da última Conferência Nacional, ocorrida em Dezembro de 2012, e sobre o Projeto de Lei da Aposentadoria Especial em discussão no Congresso Nacional. Além disso, buscou também chamar a atenção das autoridades e da sociedade local quanto aos problemas enfrentados por estas pessoas.
A prefeita Renata Braga participou da abertura do evento e salientou a importância de se tratar desta temática. “Estou atuando pela primeira vez na política e minha origem é na área da saúde. Reconheço as necessidades das pessoas portadoras de deficiência e, como humanista que sou, lutarei para que sejam atendidas em todas as suas necessidades”.
Em seguida, o vereador Serginho Martins destacou a necessidade de se realizar eventos desta natureza. “Ações como estas promovem uma maior aproximação entre os agentes públicos, as organizações e entidades que atuam nesta área, permitindo a viabilização de parcerias na busca de soluções para o enfrentamento das dificuldades cotidianas destas pessoas. Muito ainda há de ser feito para que as PCDs tenham seus direitos reconhecidos e preservados e o legislativo municipal atuará para que isso ocorra e também em busca da realização das prioridades reclamadas por estas pessoas, seja por meio de apresentação de proposituras, seja no atendimento às sugestões oferecidas pelo COMUDE.”
Dr. Gismar deu início à sua fala agradecendo a oportunidade de discutir o assunto e apresentando alguns dados. Segundo ele, o Brasil possui 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo 15 milhões só no estado de São Paulo (Censo 2010). Em 2008, pela primeira vez, este estado criou a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atualmente ocupada pela Dr.ª Lynamara Batistela. Em seguida destacou a necessidade de se criar um novo Estatuto. “Hoje nós temos Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Torcedor, Estatuto do Desarmamento, Estatuto da Juventude, Lei Carolina Dickman, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, mas não temos um Estatuto da Pessoa com Deficiência.”
Disse que os municípios possuem realidades distintas e que é necessário regulamentar algumas situações que afetam diretamente as PCDs: transporte público; transporte escolar; acessibilidade nos prédios públicos e privados; campanhas para inclusão no mercado de trabalho junto às empresas e comércio (cumprimento da Lei das Cotas); disciplinar e controlar o estacionamento dos veículos nas vagas acessíveis, dentre outras. Enalteceu a criação, constituição, composição e regulamentação do COMUDE nos municípios, inclusive aqui; a necessidade de se realizar um cadastramento das PCDs; criação de um banco de cadeiras de rodas, muletas, andadores e cadeiras de banho.
Um dos momentos mais importantes da palestra se deu quando Mendes tratou das mudanças ocorridas na legislação que trata do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, que beneficia quase um milhão de PCDs em idade economicamente ativa. Uma dessas mudanças assegura o retorno garantido do recebimento do BCP ao beneficiário que teve o recebimento suspenso mediante entrada no mercado de trabalho e que, posteriormente, perdeu o emprego (Lei 12.470/2011 e Decreto 7.617/2011). Nesse caso, afirmou Dr. Gismar, “a pessoa poderá voltar a receber o BCP sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos.”
No último dia 18 de abril, o STF decretou a inconstitucionalidade do valor para critério de concessão do BCP. O Art. 20, parágrafo 3.º da Lei que instituiu o BCP (Lei 8.742/93), determinava que para os idosos e PCDs tivessem direito ao benefício, a renda familiar mensal per capta teria ser inferior a ¼ do Salário Mínimo, ou seja, não superior a R$ 169,50. Desta forma não contemplava ninguém. Pelo novo julgado, agora passa a ter direito ao benefício, PCDs e idosos cuja renda mensal per capta seja de meio Salário Mínimo, ou R$ 339,00.
Outro tema que também chamou bastante atenção dos participantes foi o Crédito Facilitado para Aquisição de Produtos de Tecnologia Assistiva, que oferece uma linha de crédito facilitado com juros subsidiados pelo Governo Federal para aquisição de bens e serviços às PCDs, antes disponíveis apenas a determinada parcela da população. Por meio do microcrédito, podem ser financiados produtos de tecnologia assistiva com valores entre R$ 70 a R$ 30 mil, por prazos de 4 a 60 meses, a juros de 0,64% ao mês.
Por fim, o palestrante tratou do substitutivo do Senado ao projeto de lei complementar (PLP 277/05) que prevê aposentadoria especial para PCPs. O texto reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria. Pelo texto aprovado, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Ao final, Serginho afirmou que estará enviando ao COMPUR e COMUD, já na próxima Sessão Ordinária da Câmara, um pacote de projetos de lei que beneficiam as PCDs. “A luta só está no começo”, finalizou o vereador.
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