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Câmara realiza audiência pública para discutir as diretrizes do orçamento de 2020

Câmara realiza audiência pública para discutir as diretrizes do orçamento de 2020

A audiência foi realizada na noite de terça-feira e comandada pelo vereador Renato Rosa



A Câmara Municipal de Porto Ferreira realizou, na noite de terça-feira (28/05), audiência pública para discussão do Projeto de Lei nº 13/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 (LDO/2020).

A audiência foi comandada pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Renato Rosa (PRP), e contou com a participação dos vereadores Cabo Eduardo (PP), membro da comissão, e Gideon dos Santos (PSD).

Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a audiência é uma oportunidade dos vereadores e da população conhecerem e discutirem as diretrizes orçamentárias para o próximo ano.

Após a audiência, os vereadores têm até o dia 03 de junho para fazerem emendas às leis e até o dia 12 de julho para darem os pareceres das comissões (Comissão de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Defesa e Meio Ambiente; Obras e Serviços Públicos; Cultura e Assistência Social; Esportes e Turismo; Segurança Pública; Saúde; e Educação).

Já o projeto de lei será votado em dois turnos, devendo concluir as votações até o encerramento do primeiro período legislativo que será no dia 20 de julho.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentária está prevista na Constituição Federal ditando o estabelecimento de metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício subsequente.

Além disso, a LDO deve orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Outro ponto importante é a fixação da política de aplicação das agências financeiras oficiais e de fomento.

Na Lei de Responsabilidade Fiscal também foram determinadas algumas exigências para a LDO como o equilíbrio entre receita e despesa, limitação de empenho, controle de custos, avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

No site da Câmara, o projeto completo está disponível para ser visualizado.

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