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Carnaval 2015 terá novidades e reforço na segurança

Carnaval 2015 terá novidades e reforço na segurança

Desfile será na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz



A comissão organizadora do Carnaval 2015 em Porto Ferreira se reuniu na manhã da última terça-feira (06/01), na sala de reuniões da Prefeitura, para acertar detalhes sobre a infraestrutura do evento. A maior preocupação dos organizadores é quanto à segurança dos foliões e a preservação do patrimônio público e particular. A grande novidade do Carnaval 2015 será o local do desfile oficial e dos blocos, que muda do entorno da praça Cornélio Procópio (central) para a avenida Nicolau de Vergueiro Forjaz, entre as ruas Coronel João Procópio e Padre Capelli, também no Centro. O desfile acontece no dia 17/02 (terça-feira). O Centro Cultural Fepasa, que fica ao lado da avenida, receberá shows nos dias 14 e 16/02 (sábado e segunda-feira), da meia-noite às 3h. No domingo (15), das 16h às 19h, haverá matinê para a garotada, com brinquedos infláveis, máquina de espuma, distribuição de algodão doce e pipoca. O Carnaval da Saudade também será realizado no Centro Cultural Fepasa, e não mais no coreto da praça central. Sua realização está prevista para o dia 7 de fevereiro (sábado), a partir das 19h30. Segurança e conforto Este ano a equipe de seguranças contratada pela Prefeitura vai ter 70 pessoas, mais que o dobro das 30 do ano passado. A empresa contratada também obedecerá às exigências legais, como registro na Polícia Federal, entre outras. O investimento na segurança prevê consumir mais da metade do orçamento previsto para o Carnaval. Para conforto dos foliões, serão instalados banheiros químicos na região da avenida e Centro Cultural Fepasa. Este ano a Prefeitura não vai distribuir camisetas aos blocos carnavalescos inscritos, ao contrário do que ocorreu no ano passado. Os blocos inscritos receberão tecido para as tradicionais figuras e acessórios para os instrumentos musicais. Regras O decreto que estabelece as regras para as festividades do Carnaval 2015 está mais rígido. O documento, publicado no final do ano, é fruto de reuniões realizadas entre os Poderes Executivo e Judiciário, Polícia Militar e entidades da sociedade civil, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ACEPF (Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira). Para as autoridades, a intenção do decreto não é inviabilizar ou inibir a realização das atividades de Carnaval, mas sim adotar medidas de caráter preventivo para que os festejos ocorram dentro da esperada ordem pública e respeitando os direitos ao patrimônio e à segurança das pessoas. Tal iniciativa, de reunir e propor a adoção de medidas de organização que previnam atos atentatórios à ordem pública, decorre de antecedentes ocorrências, inclusive no Carnaval de 2014, de depredação de estabelecimentos comerciais e, ainda, o ocorrido na Feife (Feira Industrial Ferreirense), quando grupo provocou quebra-quebra nos camarotes durante apresentação de show musical. Estes episódios indicaram claramente para as autoridades a necessidade de impor limites mínimos e requisitos que possam contribuir para prevenir atos desta natureza. Os principais pontos do decreto são: • Blocos devem cadastrar responsável até o dia 9 de janeiro. • Responsável assinará termo de responsabilidade sobre o regulamento do Carnaval e TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto ao Ministério Público local. • Os QGs (quartéis generais) não poderão se instalar no quadrilátero formado entre as ruas Luiz Gama, Coronel Procópio de Carvalho, Coronel João Procópio e 29 de Julho; em ambos os lados e extensões da avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, a partir da rua João Procópio Sobrinho; avenida Professor Henrique da Motta Fonseca Júnior; rua Nelson Pereira Lopes; rua Dona Balbina; rua Coronel João Procópio; avenida Dr. José Ferreira de Azambuja; rua São Sebastião, entre as ruas Coronel João Procópio e João Procópio Sobrinho. • O período de instalação dos blocos vai de 16 de janeiro a 17 de fevereiro. • Fica proibida a atividade de bar e comercialização de bebidas alcoólicas nos QGs, excetuando-se os estabelecimentos devidamente regularizados perante os órgãos governamentais. • A não observância a qualquer uma das disposições do decreto acarretará na interdição do QG, imputação ao responsável das cominações legais, além de proibição de participação do bloco nos dias restantes de atividades carnavalescas do exercício de 2015 e do ano seguinte.
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