

Carnaval: Blocos têm até sexta-feira para solicitarem recursos
Inscrições começam na segunda-feira
Termina na sexta-feira (12/01) o prazo para os blocos carnavalescos interessados em receber recursos financeiros da Secretaria de Cultura comprovarem documentação e fazerem a solicitação. Os blocos devem preencher os requisitos contidos no artigo 9º da lei 3.227/15 e seus parágrafos (ter CNJP, entre outras exigências).
De acordo com o decreto que dispõe sobre as regras de conduta para as festividades do Carnaval 2018, as inscrições para os desfiles começam na segunda-feira (15/01) e vão até o dia 29 de janeiro, também na Secretaria de Cultura. Conforme preceitua o artigo 11º da lei nº 3.227/2015, os blocos deverão obrigatoriamente apresentar um responsável legal, pessoa física maior e capaz, que assinará um termo de responsabilidade para cumprimento das disposições do decreto.
Este ano ficou mantida a área da cidade em que não será permitida a instalação dos QGs (quarteis generais) dos blocos. Estes locais também estão proibidos de exercer a atividade de bar, especialmente a comercialização de bebidas alcoólicas, a não ser os estabelecimentos devidamente regularizados perante os órgãos governamentais, e nos termos da licença que o autoriza. Os QGs também não podem se instalar a menos de 50 metros de bares, lanchonetes e restaurantes.
Somente serão permitidas apresentações dos blocos na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, entre as ruas João Procópio Sobrinho e a Padre Capelli (local da dispersão), na quinta-feira (08/02), sexta, sábado, domingo, segunda e terça de Carnaval.
O Desfile Oficial dos blocos acontecerá no domingo, segunda e terça, em horários e cronogramas estabelecidos pela Comissão Organizadora, após o encerramento das inscrições.
A não observância de qualquer uma das disposições previstas no decreto, na legislação vigente, bem como no regulamento do Carnaval, especialmente no tocante a brigas, confusões, depredações, tumultos, atraso nos horários predeterminados para o início e término do desfile de cada bloco, venda e consumo de bebidas alcoólicas, para e por menores, acarretará ao bloco devidamente identificado pela Comissão Organizadora ou pelas autoridades competentes, independentemente de sua responsabilidade civil e criminal, as penalidades previstas na Lei nº 3.227/2015 e no decreto, além da proibição da participação do bloco nos dias que porventura restam de festividades carnavalescas do exercício de 2018 e a do exercício seguinte.
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