

Castração de cães e gatos no Centro de Zoonoses é regulamentada por Decreto
O documento estabelece uma série de regras para que o município cumpra com o compromisso de realizar o controle populacional ético das espécies canino e felino, para atender à saúde e ao bem-estar dos animais.<
A regulamentação da castração de cães e gatos pelo Centro de Zoonoses Olávio Rodrigues Ribaldo, no Jardim Jandyra, ou em campanhas e mutirões de esterilização cirúrgica é objeto de um decreto editado pelo prefeito Rômulo Rippa.
O documento estabelece uma série de regras para que o município cumpra com o compromisso de realizar o controle populacional ético das espécies canino e felino, para atender à saúde e ao bem-estar dos animais.
“Com o elevado número populacional de cães e gatos, há a necessidade de se estabelecer critérios de triagem dos animais a serem castrados no Centro de Zoonoses, ou em campanhas e mutirões de esterilização. O decreto regulamenta essas ações, sempre pensando em proporcionar o melhor serviço e atender a todos da melhor forma possível”, explicou o prefeito Rômulo Rippa.
O Centro de Zoonoses fará a castração para animais cujos proprietários ou responsáveis sejam de baixa renda e estejam registrados no Cadastro Único. Estes proprietários deverão preencher cadastro na Seção de Controle de Vetores do município, localizada à rua Coronel João Procópio, 870, Centro. Para preencher a ficha, será obrigatória a presença de documentos, como: documento de identificação do proprietário, comprovante de endereço, carteira de vacinação do animal e comprovante de regularidade de inscrição junto ao Cadastro Único.
Os animais de rua ou abandonados terão seu cadastro feito pela própria equipe do Centro de Zoonoses e receberão prioridade para a castração.
Os animais a serem castrados deverão ter idade mínima de 5 meses e máxima, de 5 anos, devendo o veterinário responsável estimar e atestar a idade. O animal será entregue ao proprietário após a realização do procedimento cirúrgico, sendo este responsável pelo pós-operatório, inclusive por administrar a medicação e realizar os curativos.
Já os animais abandonados ou de rua, assim que restabelecidos do procedimento e devidamente medicados, não havendo interessados para a sua adoção, serão devolvidos à sua origem.
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