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Com a reforma tributária, holding familiar continua vantajosa

Com a reforma tributária, holding familiar continua vantajosa

Com a reforma tributária, holding familiar continua vantajosa



Com a previsão de aumento da carga tributária, modelo continua eficiente para proteger bens e simplificar heranças e doações

Mesmo com a reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, as holdings familiares permanecem como um mecanismo viável para proteção e transmissão de patrimônio. “Embora haja possibilidade de aumento da carga tributária, a estrutura deste modelo, que simplifica transmissões e doações de bens, ainda pode ser benéfica”, avalia o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.

Em linhas gerais, holding familiar é uma pessoa jurídica criada de maneira lícita para administrar e proteger o patrimônio de uma família. “Na holding, os bens da família são integralizados ao capital da empresa permitindo a centralização da gestão e o controle dos bens da família”, diz Coppi. Mas a partir da promulgação da reforma tributária, o especialista considera a necessidade de novos planejamentos para o modelo.

O texto da reforma tributária prevê a majoração das alíquotas sobre heranças, doações e propriedades de bens ao instituir um modelo progressivo, com alíquotas maiores para grandes heranças, que segundo o advogado, podem chegar a 8%.

Outra alteração que deverá ser observada quando da constituição de uma holding se refere ao local de arrecadação do imposto estadual. Antes da Reforma, o imposto podia ser recolhido no local onde o inventário era processado ou no local onde residia o doador. “Essa regra permitia que, em razão da variação das alíquotas entre os Estados, o montante devido a título de ITCMD fosse mais elevado ou mais acessível, dependendo da opção escolhida, ou seja, a escolha da sede das holdings familiares podia priorizar as unidades da federação com alíquotas menores, a exemplo de São Paulo e Paraná, que têm atualmente alíquotas de 4%”, destaca.

Com o texto trazido pela Reforma, a arrecadação do imposto será centralizada no estado de residência da pessoa falecida. “Com isso, não se fala mais em opção por um Estado mais atrativo que outro para estabelecimento da holding”, fala.

Para Nicholas Coppi, embora o principal impacto da reforma tributária na sistemática do ITCMD se refira à localização da sede, a criação de holding continua sendo uma prática interessante para administração e proteção ao patrimônio familiar. “Ainda assim, a holding familiar é benéfica, justamente por não haver diversas transmissões e doações entre partes no transcorrer da vida dos acionistas”, pondera.

No caso de rendimentos provenientes de aluguéis, o especialista alerta que a carga tributária da pessoa jurídica é menor que a da pessoa física. “Neste ponto, um dos objetivos na constituição de uma holding familiar é aproveitar a carga tributária menor aplicada às pessoas jurídicas. Sobre pessoas físicas as alíquotas são maiores”, explica.

Nicholas Coppi reforça que a constituição de holdings familiares não visa exclusivamente as vantagens tributárias, mas também a proteção patrimonial efetiva e a organização na administração de bens. “A holding familiar não deve ser vista somente como um instrumento de redução de tributos, mas sim como uma forma de proteção e gerenciamento de bens.”, conclui o advogado.

Fonte: Beatriz Scariot
beatriz@mxpcomunicacao.com

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