Comdephac lista prédios públicos que podem ser tombados
Primeira reunião aconteceu no dia 21 de dezembro
Cumprindo mais uma diretriz do Plano de Governo da atual Administração Municipal, na última quinta-feira (21/12) aconteceu a primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural (Comdephac), criado por lei em 2012, mas até então sem atividades.
Os integrantes do Comdephac se reuniram na Casa dos Conselhos e neste primeiro encontro discutiram sobre quais prédios públicos devem ser tombados para preservação histórica e cultural. “Fizemos uma lista com os lugares passíveis de tombamento e agora começaremos a levantar a documentação para viabilizar o processo”, disse o secretário de Cultura do município, Régis Radael Berretta, que faz parte do Conselho.
O que é?
O Comdephac é um órgão colegiado, de caráter consultivo, permanente, propositivo, deliberativo, fiscalizador, no âmbito de sua competência e de assessoramento à Administração Pública e aos demais órgãos, que objetivam preservar o patrimônio municipal.
Entre seus objetivos estão a promoção da política de defesa cultural do município, compreendendo o patrimônio histórico, o artístico, o estético, o arquitetônico, o paisagístico, o turístico, o arqueológico, o ambiental, o documental, material e imaterial, cabendo para esta finalidade:
- realizar estudos e analisar projetos para o tombamento do patrimônio do Município para fins de proteção destes bens, na forma da lei e emitindo parecer;
- realizar estudos e analisar projetos de restauração, manutenção de patrimônio tombado e prédios públicos para fins de preservação, emitindo parecer;
- realizar estudos e emitir parecer quando da proposição de legislação relativa ao patrimônio histórico artístico e cultural do Município de Porto Ferreira;
- sugerir aos poderes públicos, estadual e federal, medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução das Políticas Públicas para Defesa do Patrimônio Cultural do Município;
- auxiliar as organizações não governamentais na obtenção de recursos através da Lei de Incentivo a Preservação do Patrimônio;
- auxiliar a Municipalidade na obtenção de recursos através da Lei de Incentivo a Preservação do Patrimônio e nos projetos que permitam transferência de recursos para o Fundephac (Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural);
- incentivar ações e programas de preservação do patrimônio a fim de que possa ser protegido e assim repassado para as futuras gerações; e,
- dar publicidade a todos os atos que envolvem ações relativas ao Patrimônio do Município.
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