

Comunicado da Associação Comercial sobre Reabertura dos Estabelecimentos Gastronômicos
Fica terminante proibido o atendimento de clientes sem assento, bem como o consumo nas calçadas em frente ao estabelecimento.
Estabelecimentos vinculados ao serviço de alimentação, como bares, lanchonetes, sorveterias, hortifrutis (consumo local), armazéns e congêneres, poderão retornar com atendimento presencial a partir do dia 17 de agosto, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
O atendimento será restrito a capacidade de 40% da capacidade máxima, apenas em áreas arejadas, com horário de atendimento limitado há 6 horas consecutivas de segunda aos sábados, das 11h às 17 horas, observadas as regras estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.Fica estipulado o limite de 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra.
Fica terminante proibido o atendimento de clientes sem assento, bem como o consumo nas calçadas em frente ao estabelecimento.
Os estabelecimentos de alimentação poderão continuar com os serviços de retirada de refeições prontas pelo cliente (“take-away” ou “take-out”) e entrega de refeições (“delivery”) estando terminantemente proibido o consumo local e retirada de bebidas alcoólicas no balcão após o horário de atendimento.
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