

Covid-19: Município vai seguir flexibilização regionalizada regida pelo Plano SP, do Governo do Estado
Os decretos municipais podem ser acessados na íntegra, com os anexos integrantes do Plano SP diretamente no site da Prefeitura de Porto Ferreira
O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta quinta e sexta-feira (28 e 29/05) os decretos municipais 1.345/2020 e 1.347/2020, que revogam o decreto 1.309/2020 e dispõe sobre a flexibilização regionalizada regulamentada pela normatização estadual de que trata o Plano SP, anunciado pelo governador João Doria na quarta-feira (27/05).
Os decretos municipais podem ser acessados na íntegra, com os anexos integrantes do Plano SP, no endereço: https://www.portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais. Basta acessar o ano 2020 e clicar sobre o mês de maio.
As atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviços ficam vinculadas às regras gerais e sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado (Anexos I e II do decreto municipal), bem como as instruções normativas e protocolos sanitários definidos pela Secretaria de Saúde de Porto Ferreira.
No caso dos prestadores de serviços, fica possibilitado apenas o atendimento individualizado por profissional e mediante agendamento, com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo.
Para os estabelecimentos cujas atividades sejam vinculadas ao comércio em geral, fica possibilitado apenas o atendimento restrito ao número máximo de 4 clientes por caixa de atendimento, com horário de atendimento com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo.
Especificamente quanto aos estabelecimentos cujas atividades sejam vinculadas ao comércio inserido no Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração, além das normas citadas, deverão ser observadas as condições específicas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, por meio da Seção de Vigilância Sanitária.
Já os clubes desportivos e de lazer, além das normas previstas nos Anexos I e II do decreto, fica possibilitada a realização de práticas esportivas individuais nas áreas verdes ou comuns, como caminhadas, tai chi chuan, yoga e congêneres, sendo vedada a prática de atividades coletivas ou que provoquem aglomerações.
No caso de bares, restaurantes e similares, fica possibilitado o atendimento apenas em áreas externas, com horário de atendimento com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo, e contingenciamento de clientes a 40% de sua capacidade máxima, com o devido espaçamento entre as mesas. Deverão os responsáveis optar pelo funcionamento do turno da manhã/tarde ou noturno perante a Seção de Fiscalização de Posturas.
O decreto também permite o retorno das atividades da Feira Livre Municipal, apenas no Espaço Luiz Antônio Camarotti (dentro do espaço da antiga Fepasa), com horário de atendimento com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo, com controle de entrada e contingenciamento de 2 clientes por barraca, permanecendo vedado o consumo no local, e observadas as condições específicas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, por meio da Seção de Vigilância Sanitária.
As demais atividades presenciais não elencadas no decreto deverão permanecer suspensas a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas, observada a avaliação periódica de definição do nível de restrição regional estipulado pela normatização estadual.
Quanto aos estabelecimentos religiosos, o prefeito Rômulo Rippa informou que fará uma consulta ao comitê de enfrentamento da covid-19 estadual, para verificar que medida poderá ser tomada.
O novo decreto entra em vigor na segunda-feira (01/06).
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