Covid-19: Porto Ferreira decreta Estado de Calamidade Pública
O objetivo é atender ao disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal
O prefeito Rômulo Rippa decretou estado de calamidade pública no âmbito do município de Porto Ferreira em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A medida leva em consideração as diversas normativas já expedidas em níveis federal, estadual e municipal que tratam da grave situação de saúde pública vivenciada em todo o país e no mundo.
O objetivo é atender ao disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa o atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição decorre, especialmente, da necessidade de ações imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela covid-19 e de seus impactos nas finanças públicas, como ampliação de gastos com despesas adicionais e redução de receitas e da arrecadação em razão da paralisação de diversas atividades econômicas.
Esta medida tem o objetivo de autorizar o município a atuar num regime diferenciado de execução orçamentária por conta da calamidade, com efeitos, por exemplo, nas metas fiscais e despesas de pessoal.
O decreto será submetido à análise da Assembleia Legislativa de São Paulo. Vale ressaltar que tanto o Governo de São Paulo, quanto a União, já decretaram o estado de calamidade pública.
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