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Covid-19: Porto Ferreira segue Estado na liberação de máscaras e adota outras medidas

Covid-19: Porto Ferreira segue Estado na liberação de máscaras e adota outras medidas

Novo decreto traz novidades sobre apresentação da carteira de vacinação em eventos e na rede pública de ensino



O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) de Porto Ferreira se reuniu por videoconferência na tarde desta quarta-feira (09/03) para deliberar sobre medidas de flexibilização após mudanças anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo no Plano SP de enfrentamento à pandemia.

Com isso, foi editado um novo decreto municipal, nº 2000/2022, que já passa a vigorar imediatamente.

A principal mudança no Plano SP anunciada hoje é a flexibilização no uso de máscaras. A partir de agora, está liberado o uso do artefato em qualquer ambiente aberto. O uso da proteção continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados de acesso público, como salas de aula, comércios e escritórios.

O decreto municipal ainda traz outras medidas:

1 - É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação da covid-19, física ou digital, para acesso a eventos com capacidade superior a presença de 300 pessoas, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação, incluindo a dose de reforço.

2 - Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta e Indireta inseridos no grupo elegível para imunização com a dose de reforço contra a covid-19 deverão comprovar sua vacinação no prazo de 15 dias a contar da publicação do decreto.

3 - Até 31 de março, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a covid-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação. A falta de apresentação de um dos documentos exigidos não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências que couber.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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