De pamonha a abacaxi, carros de som abusam do barulho nas áreas escolares
O que já existiu para chamar a atenção da "freguesa" ou da dona de casa mais desavisada transformou-se em um verdadeiro tormento para quem reside nas imediações das escolas dos bairro
“Pamonha, pamonha fresquinha, é o puro creme do milho, pamonha de Piracicaba...”, ouve-se ao longe pelo alto-falante. Na outra semana aparece outro caminhão: “Olha o abacaxi, abacaxi pérola, doce que é um favo de mel...”. Essas vozes conhecidas não soam mais como antigamente. São gravações de conhecidos locutores que emprestavam suas vozes para fazer propaganda de veículos ambulantes que circulavam pelas cidades do interior.
O que já existiu para chamar a atenção da “freguesa” ou da dona de casa mais desavisada transformou-se em um verdadeiro tormento para quem reside nas imediações das escolas dos bairros. Na manhã da última terça-feira, 4 de fevereiro, um vendedor batia de porta em porta no Jardim Primavera e alardeava em alto e bom som para todos os cantos que estava comercializando abacaxi.
Além de não pagar os devidos impostos aos cofres públicos (o que significa fuga de receita), esses camelôs embrenham-se pelas ruas e insistem em vender suas frutas ou até mesmo comprar ferro-velho. Eles não imaginam que a poucos dali existem alunos em sala de aula que tentam prestar atenção no que diz a professora. Só que distante do centro da cidade a fiscalização é nula e carece de denúncia. Também não respeitam creches, unidades de saúde e sequer o fórum. Para eles a cidade é a “casa da sogra”.
O município de Porto Ferreira possui uma legislação específica que trata desse assunto. A Lei 1958/1995, que institui o Código de Postura, estabelece critério para a publicidade e atividades ruidosas. O artigo 43 prevê que: “a veiculação de música ou de propaganda sonora em lugares públicos, por meio de amplificadores de som, alto-falantes fixos ou móveis, ou propagandistas, está sujeita à licença prévia e à pagamento do respectivo tributo”.
Também é expressamente proibida a veiculação em locais próximos a hospitais, casas de repouso para tratamento de saúde, estabelecimentos de ensino, bibliotecas, fórum e outros edifícios públicos, a critério da Prefeitura de Porto Ferreira. Pela legislação ferreirense, os veículos autorizados podem veicular propaganda das 8 horas às 18 horas somente nas áreas permitidas.
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