

Decisão judicial impõe tempo para atendimento nos bancos de Porto Ferreira
Câmara divulga sentença para dar ciência aos munícipes
No dia 17 de maio, a Justiça Federal, após ação do Ministério Público Federal, determinou que os bancos de Porto Ferreira devem prestar atendimento em fila no prazo de 15 minutos para dias normais e 30 minutos em véspera de feriado, dia imediatamente seguinte a feriado e dia de pagamento de vencimentos a servidores públicos municipais, estaduais e federais.
A decisão partiu da Subseção Judiciária Federal de São Carlos e se estende para as cidades da região: São Carlos, Porto Ferreira, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
Além de atenderem os clientes dentro do tempo previsto, os bancos também deverão entregar senhas a todos os usuários com o horário de início e término do atendimento, afixar cartazes em todas as agências esclarecendo o público sobre o tempo de espera e destinar caixas preferencias ou exclusivos a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Os bancos que não cumprirem as determinações receberão multa e a fiscalização será realizada pelo Banco Central do Brasil, órgãos de proteção ao consumidor municipal e estadual (PROCON) e pelo Ministério Público Federal.
Dentro da Câmara, o tempo de espera para atendimento nos bancos já foi alvo de discussão. O vereador Sérgio de Oliveira (DEM) fez o Projeto de Lei nº 06/2017 que versa sobre o assunto. Já o presidente da Câmara, vereador Gustavo Braga (PTB), fez a Moção de Apelo nº 07/2019 também sobre o tema.
As sentenças estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Porto Ferreira para a ciência de todos os munícipes.
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