

Decreto muda regras para concessão de auxílio transporte de estudantes em 2018
Período de inscrições para o primeiro semestre de 2018 será a primeira quinzena de janeiro
O prefeito Rômulo Rippa baixou o decreto 525/18 no último dia 23 de novembro, que traz algumas mudanças no regulamento para a concessão de auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes, autorizado por meio da lei municipal 3.175/15.
O documento estabelece que o período de inscrições para o primeiro semestre de 2018 será a primeira quinzena de janeiro.
Entre as exigências necessárias à inscrição o estudante deve ter renda familiar de até 3 salários mínimos e que todos os membros da família estejam inseridos no Cadastro Único, com seus dados anualmente.
Sobre os documentos necessários, exige-se comprovante de residência de, no máximo, 90 dias em nome do requerente ou em nome de terceiro, desde que se comprove o vínculo familiar por meio de documentos (pai, mãe, irmão, tios, avós); comprovante de renda de cada membro da família, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) do emprego atual e cópia do holerite; comprovante de matrícula no ensino no curso superior, técnico ou profissionalizante, em nome do requerente; e comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte.
Também é importante destacar que até o final de cada semestre o estudante deverá apresentar, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, declaração e/ou atestado da instituição de ensino, subscrito pelo diretor ou coordenador desta, que comprove a frequência mensal de 85%, apresentando ainda cópia de todos os recibos de pagamento efetuados à empresa de transporte.
Maiores informações na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729, Centro, ou pelo telefone 3585-6353.
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