

Decreto proíbe instalação de lixeira em áreas públicas
Aos infratores da proibição será aplicada multa
O prefeito Rômulo Rippa baixou um decreto na segunda-feira (28/05), que dispõe sobre a proibição de instalação e manutenção de lixeiras, bem como o simples depósito de lixo domiciliar, comercial, industrial e biológico em áreas como canteiros centrais de avenidas, praças, jardins e demais áreas públicas no município. A exceção são as lixeiras instaladas em calçadas e passeios defronte residências e comércios.
A partir de 15 dias da publicação do decreto, a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente (Sioma) vai iniciar a remoção das lixeiras que estiverem em desacordo com o decreto.
Aos infratores da proibição será aplicada multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que equivale a R$ 238,82.
De acordo com o decreto, tal proibição considera as obrigações estabelecidas nos artigos 5º e 6º da lei municipal 1958/95 (Código de Posturas do Município). O prefeito também considerou que a medida visa a necessidade de o município manter organizados e limpos os canteiros centrais de avenidas, praças, jardins e demais áreas públicas.
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