

Decreto sobre regras do Carnaval é fruto de reuniões entre autoridades do município
Participaram da reunião autoridades do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, de Segurança Publica e representantes da sociedade civil organizada e clubes sociais.
Esta semana a Prefeitura de Porto Ferreira está publicando no jornal oficial do município (“Jornal do Porto”) o decreto que traz as regras para o Carnaval 2015, assinado pelo prefeito em exercício Dr. Carlos Eduardo Miguel da Silva. O documento foi elaborado com instruções discutidas em reuniões da qual participaram autoridades do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, de Segurança Pública e representantes da sociedade civil organizada e clubes sociais.
Para as autoridades, a intenção do decreto não é inviabilizar ou inibir a realização das atividades de Carnaval, mas sim adotar medidas de caráter preventivo para que os festejos ocorram dentro da esperada ordem pública e respeitando os direitos ao patrimônio e à segurança das pessoas.
Tal iniciativa, de reunir e propor a adoção de medidas de organização que previnam atos atentatórios à ordem pública, decorre de antecedentes ocorrências, inclusive no Carnaval deste ano, de depredação de estabelecimentos comerciais e, ainda, o ocorrido na Feife (Feira Industrial Ferreirense), quando grupo provocou quebra-quebra nos camarotes durante apresentação de show musical. Estes episódios indicaram claramente para as autoridades a necessidade de impor limites mínimos e requisitos que possam contribuir para prevenir atos desta natureza.
Na semana que antecedeu o Carnaval deste ano, por exemplo, grupo de vândalos promoveu depredação e saque em comércio local, localizado na região central e nas proximidades da sede de dois blocos de carnavalescos, o que levou temor pelo que poderia ocorrer durante os festejos. Isto levou a uma reunião e adoção de medidas de última hora, inclusive assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) por responsáveis pelos blocos, bem como solicitação de reforço policial dos Comandos da Polícia Militar de São Carlos e Ribeirão Preto.
Passou-se então a analisar medidas, a partir dos relatos extraídos do Carnaval deste ano e propostas apresentadas pelos diversos agentes envolvidos, para serem adotadas no Carnaval de 2015.
Em reunião ocorrida no final de novembro, após demorados debates e oportunidade para que todos os representantes se manifestassem, deliberou-se pelo encaminhamento de projeto de lei para a Câmara Municipal, estabelecendo regras gerais para a realização dos Carnavais, como a respeito dos locais de apresentação dos blocos de rua; períodos; locais; definição de locais para estabelecimento e atividades dos blocos no período pré-carnaval; horário especial de funcionamento de bares no período carnavalesco propriamente dito, e, outras referente à estrutura e apoio pelo Poder Executivo aos blocos.
Da mesma forma, foram extraídas propostas de medidas a serem estabelecidas por decreto do Executivo.
Seguiu-se a essa reunião análise pelos Departamentos da Prefeitura, Procuradoria Jurídica e apresentados à chefe do Executivo.
Em nova reunião realizada no dia 10 de dezembro, no Fórum, com o magistrado e promotor da Infância e Juventude, com a participação do prefeito em exercício e representantes do Departamento de Cultura; do Gabinete; do Departamento de Governo; da Divisão de Fiscalização e da Procuradoria Jurídica, as propostas foram novamente analisadas, outras adequações foram propostas pelos representantes do Ministério Público e do Judiciário, ficando deliberado que em tempo hábil, antes da instalação e funcionamento dos QGs, os responsáveis pelos blocos serão convocados a firmarem TAC junto ao MP.
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