

Empresa concessionária começa a implantar sinalização da “área azul”
Veja os locais do serviço e as regras que entrarão em vigor com o sistema de estacionamento rotativo pago
A Rizzo Comércio e Serviço de Mobiliário Urbano Ltda EPP, empresa concessionária que irá proceder à implantação do sistema de estacionamento rotativo pago – também conhecido como “área azul” ou “zona azul” –, começou nos últimos dias a colocar as placas de sinalização nos locais e vias públicas que serão abrangidos pela medida.
O contrato de concessão foi assinado no último dia 16 de junho, após processo licitatório. A empresa vencedora deverá explorar o serviço por 5 anos, com possibilidade de renovação. A partir da assinatura do contrato, a Rizzo tem até 90 dias para implantar o sistema e, depois, mais 30 dias de funcionamento experimental, período em que deverá proceder com a orientação dos usuários e realizar campanhas neste sentido, sem cobrança pelo serviço.
O sistema de estacionamento rotativo pago foi estabelecido pela lei municipal 2.751/2010 e regulamentado pelo decreto 19/2011. O objetivo é “democratizar o acesso às vagas de estacionamento, evitando a apropriação privada do espaço público nas zonas de maior interesse de estacionamento”.
A grande maioria das cidades brasileiras que sofre com problemas de estacionamento de veículos em vias públicas adota algum tipo de medida para tentar saná-los ou, ao menos, amenizá-los. Em Porto Ferreira, o problema da falta de vagas é evidente e não vem de hoje. Tanto comerciantes e empresários das vias mais movimentadas como os próprios motoristas reclamam há tempos pela adoção da “zona azul”. Para os primeiros, o sistema traz vantagens ao disciplinar a rotatividade de veículos e a abertura de vagas para quem precisa fazer suas compras ou buscar serviços de profissionais liberais ou agências bancárias, por exemplo.
“O estacionamento rotativo é uma forma de dar oportunidade para todos estacionarem os seus veículos. Desde que assumi a Prefeitura, em 2005, e mesmo antes, como delegado de polícia, eu sempre ouvi muita reclamação de comerciantes, empresários e dos próprios motoristas sobre a falta de vagas. Fizemos o projeto, aprovado pela Câmara, porque entendemos que havia chegado a hora de ser tomada uma atitude mais concreta”, comenta o prefeito Maurício Rasi.
Vale ressaltar que 10% do lucro líquido será dividido entre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira e Fundo Municipal de Segurança Pública.
Regras
O decreto 19/2011 estabeleceu as regras para implantação do sistema. Veja a seguir os principais pontos:
Vias públicas e trechos abrangidos:
a) Rua Dona Balbina, lado direito iniciando-se no nº 200, e finalizando-se no nº 742; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45 graus, iniciando-se no nº 267 e finalizando-se no nº 769;
b) Rua Coronel João Procópio, lado direito iniciando-se no nº 290 e finalizando-se no nº 468; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45 graus, iniciando-se no nº 123 e finalizando-se no nº 469;
c) Rua João Procópio Sobrinho, lado direito iniciando-se no nº 140, e finalizando-se nº 469; lado esquerdo iniciando-se no nº 157, e finalizando-se no nº 471;
d) Rua Coronel Procópio de Carvalho, lado direito iniciando-se no nº 138, e finalizando-se no nº 568; lado esquerdo iniciando-se no nº 176, e finalizando-se no nº 535;
e) Rua Dr. Carlindo Valeriani, lado direito iniciando-se no nº 138, e finalizando-se no nº 332; lado esquerdo iniciando-se no nº 159, e finalizando-se no nº 337;
f) Rua São Sebastião, lado direito iniciando-se no nº 290, e finalizando-se no nº 344; lado esquerdo, estacionamento em 45º, iniciando-se no nº 289, e finalizando-se no nº 353;
g) Rua Francisco Prado, lado direito iniciando-se no nº 718, e finalizando-se no nº 766; lado esquerdo iniciando-se no nº 733, e finalizando-se no nº 765;
h) Rua 29 de Julho, lado direito iniciando-se no nº 723, e finalizando-se no nº 877; lado esquerdo proibido o estacionamento; e,
i) Rua Nelson Pereira Lopes, lado direito iniciando-se no nº 200, e finalizando-se no nº 288; lado esquerdo iniciando-se no nº 209, e finalizando-se no nº 287.
Dias e horários:
- De segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30;
- Aos sábados, das 8 às 12 horas; e,
- Aos domingos e feriados o estacionamento será isento de cobrança.
Tarifas:
- 1 (uma) hora: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos);
- 2 (duas) horas: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
- Tarifa de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por hora para serviços que exijam utilização especial, aprovados pela Seção de Trânsito;
- Tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia para caçambas ou congêneres.
- Ficarão isentos do estacionamento rotativo pago: a) o deficiente físico portador do selo universal de acesso e usuário de veículo adaptado ao uso exclusivo de paraplégico; b) veículos de socorro, polícia, ambulância, fiscalização, prestadores de serviços de utilidade pública, etc.
Outras informações importantes:
- O período máximo de estacionamento contínuo numa mesma vaga será de duas horas, vedada a sua prorrogação. É obrigatória a retirada do veículo após o término do período de duas horas na mesma vaga.
- A empresa concessionária terá fiscalização própria encarregada de controlar as áreas onde está implantada a “zona azul”.
- Em caso de infração às normas do estacionamento rotativo pago o Município, por meio de órgãos próprios, conveniados ou não, deverá autuar e apreender o veículo infrator, recolhendo-o ao depósito destinado para esse fim. O veículo apreendido poderá ser retirado por seu proprietário ou procurador, após o pagamento de todas as despesas com estada, e a respectiva multa.
- Estão expressamente proibidos de estacionar nos estacionamentos rotativos pagos: ônibus; caminhões; veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entregas de mercadoria.
- É direito do usuário estacionar sem cartão pelo tempo compatível para o deslocamento para a compra de cartão e o imediato retorno para sua afixação no painel do veículo;
- O Município de Porto Ferreira e a concessionária dos serviços ficarão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais delimitados para o estacionamento rotativo pago.
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