

Estacionamento Rotativo: Projeto que prevê criação de tarifa de "Pós utilização" é enviado à Câmara
De acordo com o projeto, nos casos em que o usuário do Rotativo não providenciar o pagamento da tarifa, ele terá duas opções para regularizar sua situação
O prefeito Rômulo Rippa encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 45/2019, que dispõe sobre a regulamentação do aviso de irregularidade no Rotativo Porto Ferreira, o estacionamento rotativo do município (zona azul).
Segundo o prefeito, apontamentos da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana contidos em processo administrativo tratam da necessidade de melhorias na regulamentação do uso do estacionamento rotativo, que culminaram na proposta de criação de tarifa de pós-utilização das vagas.
“Trata-se de modelagem de cobrança adotada em diversos municípios, com vistas a garantir a efetividade do serviço prestado pela concessionária, cujo objetivo é garantir o rodízio de vagas nas áreas centrais da cidade. As medidas propostas permitirão a regularização da situação dos usuários que, geralmente por motivo de força maior, deixaram de recolher a tarifa no momento oportuno”, diz mensagem do prefeito que acompanha o projeto de lei.
Proposta
De acordo com o projeto, nos casos em que o usuário do Rotativo não providenciar o pagamento da tarifa, ele terá duas opções para regularizar sua situação.
Na primeira opção, em até duas horas da emissão do “Aviso de Irregularidade”, ele deve efetuar o pagamento de tarifa de “pós-utilização” correspondente ao tempo máximo de permanência em uma mesma vaga, ou seja, duas horas (R$ 4).
Na segunda opção, se passadas duas horas da emissão do “Aviso de Irregularidade” e não tendo o usuário providenciado o pagamento da tarifa de R$ 4, a regularização passa a ser realizada mediante o pagamento de tarifa de “pós-utilização” correspondente à utilização da vaga por tempo indeterminado, válida até o final do período intradia do Rotativo, que poderá ser paga em até 3 dias úteis após a emissão do “Aviso de Irregularidade”, até às 18 horas. O valor desta tarifa ainda será estipulado por decreto.
Esta regularização poderá ser feita por meio dos monitores devidamente credenciados, pelo terminal eletrônico (parquímetro), pelo aplicativo via web em uso no Rotativo Porto Ferreira, no escritório administrativo da empresa Concessionária ou nos postos de venda.
Caso o usuário não regularize o pagamento, estará sujeito à lavratura do auto de infração de trânsito por meio da fiscalização de trânsito municipal.
O “Aviso de Irregularidade” deve ser emitido de forma eletrônica pelo monitor da empresa concessionária com o objetivo de alertar e orientar o usuário/condutor do veículo da situação do mesmo e informá-lo sobre a irregularidade constatada e registrada e, que preferencialmente deverá ser colocado no para-brisa do veículo, porém de forma não obrigatória, sendo considerados como válidos os avisos eventualmente extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema eletrônico de estacionamento.
O auto de infração será lavrado pela fiscalização de trânsito do município com base nas informações obtidas no “Aviso de Irregularidade” não pago após 3 dias úteis após a sua emissão, transmitidas à Seção de Mobilidade Urbana por meio eletrônico.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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