

Fiscalização alerta para a proibição de linha de cerol e assemelhados
O uso desse material pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal.
A Prefeitura de Porto Ferreira, por do setor de Fiscalização de Posturas, alertam para a proibição do uso de linhas com cerol e assemelhados em pipas e papagaios. A prática da atividade de lazer de empinar esses artefatos é mais comum nesta época do ano. Mas, o que deveria ser apenas recreação pode se transformar numa verdadeira “arma” quando combinada com o uso desses produtos nas linhas.
São vários os acidentes registrados no Estado, com consequências graves, tais como mortes por hemorragia, amputação de membros etc., colocando em risco a vida de pessoas, principalmente a de motociclistas e ciclistas que são mais atingidos.
O uso desse material pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que tipifica o delito de “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, o qual pode ser combinado com o artigo 103 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando-se o Ato Infracional.
Em Porto Ferreira, existe uma lei municipal específica, de número 2.728, de 15 de dezembro de 2009, que proíbe a utilização de produtos conhecidos como “cerol”, cortantes ou qualquer outro produto assemelhado.
Aos infratores usuários da proibição prevista no artigo 1º da lei será aplicada multa de 100 UFMs (equivalente a R$ 428,09), e em casos de reincidência, uma multa de 200 UFMs, sem prejuízo da apreensão do material.
Quem for pego na prática do ato será conduzido para a Delegacia de Polícia e terá o material aprendido, além de responder criminalmente.
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