

Fiscalização de Postura alerta que atear fogo para limpeza de terrenos é infração e gera multa
Na reicidência, as multas serão cominadas em dobro
A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Fiscalização de Posturas, alerta a população, principalmente os cidadãos que estão sendo notificados para limpeza de terrenos, que serão autuados os que infringirem os seguintes artigos da Lei nº 1958/95 (Código de Posturas), sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis:
Artigo 8º: “Para preservar a higiene pública é proibido:
IV – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer materiais em quantidade, ou de natureza capaz de molestar a vizinhança”.
Multa de 100 UFM (R$ 388,19).
Artigo 80: “O proprietário, o titular do domínio útil e possuidor a qualquer título de terrenos localizados na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de matos, de águas estagnadas e de materiais nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial.
- 1º – Na limpeza dos terrenos é vedado o emprego de queimada”.
Multa de 60 UFM (R$ 232,91).
Artigo 88: “Na reincidência, as multas serão cominadas em dobro”.
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