

Fiscalização de Posturas/Ambiental alerta: atear fogo para limpeza de terrenos é infração e gera multa
Principalmente os cidadãos que estão sendo notificados para limpeza de terrenos, que serão autuados os que infringirem os seguintes artigos da Lei nº 1958/95 (Código de Posturas)
A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, por meio da Fiscalização de Posturas e da Fiscalização Ambiental, alerta a população, principalmente os cidadãos que estão sendo notificados para limpeza de terrenos, que serão autuados os que infringirem os seguintes artigos da Lei nº 1958/95 (Código de Posturas), sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis:
Artigo 8º: “Para preservar a higiene pública é proibido:
IV – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer materiais em quantidade, ou de natureza capaz de molestar a vizinhança”.
Multa de 100 UFM (R$ 272,38).
Artigo 80: “O proprietário, o titular do domínio útil e possuidor a qualquer título de terrenos localizados na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de matos, de águas estagnadas e de materiais nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial.
§ 1º – Na limpeza dos terrenos é vedado o emprego de queimada”.
Multa de 60 UFM (R$ 163,43).
Artigo 88: “Na reincidência, as multas serão cominadas em dobro”.
A Fiscalização de Posturas fica no Anexo Municipal (ao lado do Paço Municipal – praça Cornélio Procópio, 90 – Centro), ou pelos telefones 3589-5247/5237.
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