Fiscalização de Posturas faz levantamento de calçadas mal conservadas e entulhos na região central
Objetivo é garantir condições de segurança para os pedestres
A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, por meio da Fiscalização de Posturas, iniciou na última segunda-feira (23/09) um levantamento na região central da cidade, de calçadas que por lei deveriam estar pavimentadas e em bom estado de conservação, e também de entulhos e resíduos sólidos que se encontram depositados nos passeios públicos.
Além de dar um melhor aspecto à cidade, esta ação tem como principal finalidade a segurança e o conforto dos munícipes que, muitas vezes, se veem obrigados a caminhar pelas ruas por causa de obstruções nas calçadas ou pelas pedras soltas e buracos. Esses obstáculos no passeio muitas vezes são responsáveis por uma série de acidentes aos pedestres, como quedas e torções, além do risco de atropelamentos.
O levantamento foi iniciado pela rua Dr. Djalma Forjaz até a avenida Professor Henrique da Motta Fonseca Júnior, e da avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, no sentido norte-sul e, na próxima semana, no sentido leste-oeste. Em seguida, serão fiscalizadas as principais ruas e avenidas da cidade, prosseguindo pelos bairros periféricos, também com notificações de limpeza de terrenos, como já é de costume.
Quanto às construções, os responsáveis devem ficar atentos para deixarem meio passeio público livre e em boas condições para o trânsito de pedestres.
Segundo os fiscais que estão trabalhando no caso, quando os responsáveis executam a pavimentação ou o reparo e removem os resíduos, a população percebe, em curto prazo, a diferença. “Infelizmente, há casos em que os proprietários, mesmo após notificação e autuação/multa, ainda não cumprem a lei, o que faz com que o processo fique demorado e, muitas vezes, aparenta não estarem tomando providências”, comenta um dos fiscais.
Os infratores que forem autuados e multados por não cumprirem com o disposto nos Artigos 6º (remoção de resíduo sólido/entulho) e 81/82 (execução/reparo de calçadas) da Lei nº 1958/95, devem se atentar para os Artigos 88 e 89, que dizem: “Na reincidência, as multas serão cominadas em dobro”; e “As penalidades a que se referem este Código não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração…”
A Fiscalização de Posturas orienta o cidadão para não esperar ser notificado e/ou autuado para cumprir o que rege a lei. Desta forma, toda população será beneficiada.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente na Seção de Fiscalização de Posturas, localizada à praça Cornélio Procópio, 80, Centro, no Anexo Fiscal.
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