

Governo Municipal edita Decreto sobre uso obrigatório de máscara facial a partir desta quinta-feira
Uso de máscara facial será obrigatório em todo o Estado de São Paulo a partir desta quinta-feira (07)
A partir desta quinta-feira (07/05) o uso de máscara facial será obrigatório em todo o Estado de São Paulo em vias e áreas públicas, com o objetivo de evitar o contágio pelo novo coronavírus.
O prefeito Rômulo Rippa editou um decreto nesta quarta-feira (06/05) em que dispõe sobre o uso das máscaras, conforme determinado por decreto estadual, uma vez que a fiscalização caberá aos municípios.
Fica estipulado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, conforme abaixo:
• Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, como praças, parques e ruas. Entende-se por espaços de acesso aberto ao público as áreas de órgãos públicos municipais em que haja atendimento presencial da população e áreas comuns, não se aplicando às áreas de acesso restrito a funcionários.
• No interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais definidas pelo Decreto Federal n° 10.282/2020, bem como daqueles com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 1.309/2020.
• No interior de repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
Quem descumprir o decreto estará sujeito, conforme o caso, às penas previstas no Código Sanitário Estadual, no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
A fiscalização do uso obrigatório de máscaras de proteção facial será realizada pela Guarda Civil Municipal, pelos agentes de Fiscalização municipais e pela Polícia Militar, em atividade delegada, conforme disposto na legislação municipal.
Orientações sobre confecção e uso de máscara
- Com o avanço da pandemia pela covid-19, e considerando que os estudos demonstram que a transmissão ocorre principalmente por gotículas e contato, inclusive por pessoas com poucos sintomas, o uso de máscaras de tecido associado à higienização de mãos e medidas de prevenção comunitária (como distanciamento social), podem auxiliar nas medidas de proteção para a população em geral. Estas máscaras podem servir como barreira física parcial contra a transmissão da covid-19, contribuindo para minimizar a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou boca do usuário no ambiente, bem como o contato direto com as mesmas.
- O uso de máscaras sem outras medidas preventivas não impede a transmissão e infecção da covid-19. Seu uso exclusivo pode dar uma falsa sensação de segurança. As medidas de higienização das mãos, etiqueta da tosse e distanciamento social são necessárias, devendo ser potencializadas e não substituídas.
- O uso destas máscaras pode ser considerado válido desde que usadas da forma correta, ou seja, o usuário deve cobrir totalmente nariz e boca e adotar medidas de boas práticas para limpeza e conservação da máscara.
- As máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém, inclusive entre pessoas da mesma família (mãe, filho, irmão, marido, esposa, etc.). Tendem a ficar úmidas quando usadas por tempo superior a duas horas, e depois desse tempo é preciso trocá-las. Recomenda-se que cada pessoa tenha mais de uma máscara de tecido.
- Se durante o uso a máscara ficar úmida antes de 2 horas, como, por exemplo, após o espirro, é necessário substituí-la por outra máscara seca.
- Quando sair de casa leve sempre uma máscara reserva e uma sacola plástica para guardar a máscara usada quando houver necessidade de troca. Ao chegar em casa lave a máscara usada antes do próximo uso.
- É preciso que estas máscaras sejam confeccionadas com uma dupla camada de tecido, uma interna e outra externa, preferencialmente de maior gramatura, com aspecto mais grosso, ou seja, com uma trama de fios mais fechada. Tecidos com trama de fios aberta não devem ser utilizados, pois não fazem a contenção adequada.
- Devem ser confeccionadas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e o nariz para que fiquem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. Recomenda-se que as máscaras de tecido sejam confeccionadas com tiras laterais para amarração na parte posterior da cabeça (ao invés de elásticos presos a orelha). Esta condição evita que as mãos sejam aproximadas do rosto ao colocar ou retirar a máscara. As tiras devem ter comprimento suficiente que garanta boa amarração, de forma segura e duradoura, na parte posterior da cabeça.
- O correto manuseio da máscara também é muito importante. As mãos devem ser higienizadas antes da colocação, para que não ocorra contaminação.
- Mesmo com uso de máscaras de tecido é recomendado que as pessoas continuem em distanciamento social mínimo de 2 metros e higienizem as mãos regularmente com álcool 70%, por 20 segundos, ou água e sabonete líquido, por 40 segundos.
- Evite tocar na parte frontal da máscara, que cobre nariz e boca, enquanto estiver em uso, pois é a região mais contaminada. Caso isso ocorra, higienize as mãos na sequencia.
- Evite colocar a máscara sob o pescoço em qualquer condição ou mesmo pendurada no braço ou guardada em algum bolso do seu vestuário, enquanto não estiver utilizando. Isso pode proporcionar a contaminação.
- Sempre que possível, recomenda-se que barbas sejam removidas pois tal condição desfavorece o perfeito ajuste da máscara ao contorno do rosto.
- Para retirar a máscara, desate o nó da parte traseira e evite tocar na parte da frente. Após retirar a máscara, higienize as mãos.
- As máscaras de tecido devem ser lavadas sempre após o uso para não acumular matéria orgânica que pode conter o vírus. Recomenda-se que a lavagem seja realizada com água e sabão. Após, a máscara deve ser mantida de molho em solução de água sanitária por cerca de 10 minutos (a diluição do produto deve ser realizada conforme as orientações descritas no rótulo da embalagem). Depois, enxague abundantemente em água corrente e deixe secar por completo. Sempre higienize as mãos após lavar a máscara.
- O uso de água quente ou mesmo a secagem por jato de ar quente não são recomendáveis, pois, dependendo do tecido, o calor pode alterar sua estrutura, deixar a malha mais aberta e reduzir a proteção.
- Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância, para uso dos profissionais de saúde e de apoio que prestam atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 em distâncias inferiores a 2 metros.
- Ressalta-se que o uso de máscaras não substitui em hipótese alguma as demais medidas de prevenção já adotadas e recomendadas.
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