Idosos e portadores de deficiência podem solicitar passe livre no transporte público
Veja como proceder
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Porto Ferreira comunica que idosos com idade entre 60 e 64 anos e pessoas portadoras de deficiência física ou acometidas por doenças que impossibilitem a livre locomoção podem se beneficiar com o auxílio transporte, garantido pela lei municipal n° 3.423, de 7 de fevereiro de 2018.
O auxílio consiste no fornecimento de passes para utilização no transporte coletivo público do município.
Para fazer jus ao benefício, o interessado deverá:
Idosos:
- Possuir idade entre 60 a 64 anos (acima desta idade o benefício já é garantido pelo Estatuto do Idoso);
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único;
- Não possuir renda familiar acima de dois salários mínimos.
Portadores de deficiência:
- star devidamente inscrito no Cadastro Único;
- Não possuir renda familiar acima de dois salários mínimos.
- Apresentar laudo médico, com CID, assinado e carimbado por profissional devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, contendo parecer quanto a dificuldade de locomoção, acompanhante e períodos da necessidade.
Os interessados deverão comparecer ao Setor do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda, na rua João Mutinelli, 545, Centro, das 8 às 16 horas.
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