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Imposto de Renda 2024: Receita espera 530 mil declarações em São Carlos e região; saiba como fazer

Imposto de Renda 2024: Receita espera 530 mil declarações em São Carlos e região; saiba como fazer

Imposto de Renda 2024: Receita espera 530 mil declarações em São Carlos e região; saiba como fazer



Prazo para envio começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Confira o número de declarações nas 42 cidades da área de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara.

A Receita Federal espera receber de 530.765 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 nas 42 cidades da área de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara. O prazo para envio vai de 15 de março a 31 de maio.

? Em São Carlos (SP), maior cidade da região, são esperados 82 mil formulários. A cidade com o menor número de envios será Trabiju, com 281, segundo a Receita Federal. 

? A expectativa do Fisco é que o total de declarações seja cerca de 4,5% maior do que o registrado no ano anterior. A alta está atrelada ao crescimento da economia, da massa salarial e do emprego formal.

? O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Veja dúvidas sobre a declaração de IR:

Quem é obrigado a declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Veja o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

  • 1º LOTE: 31 de maio
  • 2º LOTE: 28 de junho
  • 3º LOTE: 31 de julho
  • 4º LOTE: 30 de agosto
  • 5º LOTE: 30 de setembro

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Fonte EPTV

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