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Imposto de Renda - Faltam documentos para a declaração?
"É comum que isso aconteça no final do prazo, quando o contribuinte 'descobre' que faltam documentos e que não conseguirá reuni-los a tempo. Entretanto, é importante ressaltar que o declarante que enviar o documento para retificá-lo precisa estar seguro d
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta-feira (29/4) e a multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como nos anos anteriores, milhões de brasileiros deixaram a declaração para a última hora. Nesses casos, dizem os especialistas, resta agora correr contra o tempo e tomar todos os cuidados necessários para que a pressa não provoque erros no preenchimento da declaração.
Uma das alternativas para escapar da multa por atraso é enviar a declaração dentro do prazo - mesmo que o contribuinte não tenha em mãos todas as informações necessárias - e depois retificar o documento, de forma que não haja nenhuma pendência que possa levá-lo a cair na malha fina. A prática, que não é recomendada por consultores da área tributária pelo fato de que o contribuinte pode se esquecer de corrigir a declaração após o envio, é adotada por muitos declarantes no último dia.
"É comum que isso aconteça no final do prazo, quando o contribuinte 'descobre' que faltam documentos e que não conseguirá reuni-los a tempo. Entretanto, é importante ressaltar que o declarante que enviar o documento para retificá-lo precisa estar seguro do modelo escolhido, seja a declaração completa ou a simplificada", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica.
Juliana explica que a Receita não aceita que a pessoa mude o modelo de declaração após a confirmação de envio do documento. "Se o contribuinte perceber que escolheu um modelo que não era o mais adequado, ela terá que pagar a multa por atraso, pois o site da Receita interpreta que aquele 'novo' documento' foi entregue em atraso", afirma Juliana.
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