

Justiça Eleitoral determina cassação do Vereador Dorival Braga
Câmara Municipal de Porto Ferreira emite nota de esclarecimento. Veja vídeo com o Presidente Luiz Antônio de Moraes - por Osni Martins.
Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (22/06), em cumprimento a decisão exarada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Mathias Coutro, que acolheu ao pedido do Procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, que determinou a tomada das providências cabíveis, para a cassação do diploma expedido em favor de Dorival Braga, o Presidente da Câmara, Vereador Luiz Antonio de Moraes, através do Ato da Presidência n° 07/2015, declarou a perda de mandato do Vereador.
A Câmara Municipal foi notificada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, na última sexta-feira (19/06), por meio do Ofício n° 128/2015, da lavra do Dr. André Gustavo Livonesi, Juiz Eleitoral da Comarca de Porto Ferreira, o qual determinava a adoção de medidas urgentes para o cumprimento do provimento jurisdicional.
Para ocupar a vaga deixada por Dorival Braga, o Presidente Câmara, obedecendo aos prazos regimentais, deverá convocar o suplente legal para tomar posse. Portanto, a Câmara Municipal protocolou nesta segunda-feira (22/06) o Ofício 415/2015, solicitando ao Juízo da 194ª Zona Eleitoral, que informe qual é o suplente imediato que deve ser convocado para assumir definitivamente a cadeira do Legislativo.
:Vídeo com entrevista do Presidente da Câmara Luiz Antônio de Moraes ao repórter Osni Martins.
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