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Justiça revoga liminar concedida à Apeoesp que impedia presença de professores nas escolas da rede municipal

Justiça revoga liminar concedida à Apeoesp que impedia presença de professores nas escolas da rede municipal

Procuradoria do Município alegou que sindicato não tinha legitimidade para propor ação; professores devem ser convocados para retornar ao trabalho



O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, revogou a tutela de urgência (liminar) concedida na quarta-feira (29) à Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) em ação civil pública contra a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira, na qual a entidade pedia suspensão da exigência de comparecimento dos professores da rede municipal de ensino às escolas municipais.

A nova decisão foi publicada nesta segunda-feira (4). O juiz atendeu às razões levadas pela Procuradoria do Município quanto à ilegitimidade da Apeoesp para representação em juízo dos professores da rede municipal, uma vez que é uma entidade que representa os professores da rede estadual.

Desta forma, os professores deverão ser convocados para retornarem às unidades escolares da rede municipal provavelmente a partir de amanhã (5).

Entenda o caso

A Apeoesp entrou com a ação na segunda-feira da semana passada (27), sendo que o pedido de liminar foi primeiramente negado em decisão proferida na terça-feira (28), mas reconsiderado após nova solicitação do sindicato e concedido na quarta-feira (29).

"No pedido de reconsideração, de fls. 105/111, a associação afirmou que os professores, embora sem a retomada das atividades letivas, foram obrigados a abandonar o isolamento social e, de fato, tiveram que voltar a comparecerem aos postos de trabalho, sofrendo risco de contaminação e disseminação da doença. Apontou ser desnecessário o retorno dos professores ao trabalho sem o reinício das aulas. Aduziu que nem todos têm carro, nem todos residem na cidade, sendo que, para chegar aos locais de trabalho terão que usar os meios de transporte coletivo", diz trecho da decisão.

"Diferentemente do que alarmou a associação na petição inicial, as aulas não retornaram. O que ocorreu foi o retorno paulatino dos servidores administrativos, bem como a efetivação de reuniões entre diretores e educadores, com a finalidade de decidir como se dará a retomada das aulas", prosseguiu.

"Ainda que as aulas presenciais não tenham reiniciado, a questão do retorno dos professores ao trabalho é relevante, tendo em vista que a obrigação de comparecimento presencial os tiram do isolamento, expondo-os ao risco de contaminação e disseminação", escreveu o juiz.

"[...] vigorando a quarentena no Estado de São Paulo, consistente em "restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus", estendida até o dia 10 de maio de 2020, a decisão do Município de Porto Ferreira em determinar o retorno de professores da rede municipal ao trabalho presencial viola a quarentena estadual na medida em que os obriga a saírem de casa, deslocando-se ao posto de trabalho, podendo contaminar ou serem contaminados no caminho ou no próprio estabelecimento. A finalidade de reorganização do calendário escolar não justifica o retorno ao trabalho presencial, podendo os gestores se comunicarem a distância. Sendo a competência do município suplementar, conforme decisão da Suprema Corte, deveria se restringir a especificar os comandos oriundos das outras esferas de poder, mas jamais contrariá-los", continuou em outro trecho da sentença.

"Ante o exposto, acolho o pedido de tutela antecipada, determinando que o Município de Porto Ferreira se abstenha de obrigar os professores da rede pública municipal a comparecerem presencialmente aos postos de trabalho enquanto perdurar a quarentena estabelecida no âmbito estadual pelo Decreto 64.881, por ora estendido ao dia 10 de maio de 2020. Como estão recebendo os salários, poderá o município retomar atividades não presenciais", concluiu.

A Apeoesp foi procurada pelo vereador Professor Sérgio Rodrigo de Oliveira (DEM), que entrou em contato com a deputada federal Maria Isabel Azevedo Noronha (Bebel), do PSOL, atual presidente do sindicato, que disponibilizou o departamento jurídico da entidade para ajuizar a ação.

Na ação, a Apeoesp cita os decretos estaduais sobre a quarentena durante a pandemia do coronavírus, e também o decreto municipal 1.281/2020, o qual, dentre outras disposições, vedou o exercício de atividades que não são consideradas essenciais, suspendendo os serviços públicos, entre eles as aulas ministradas nas escolas municipais. Outros decretos sobre o assunto também foram citados.

Alega a Apeoesp que a Prefeitura está terminando com o processo de isolamento social por meio de decretos que previram a retomada gradativa de atividades e, justamente nas escolas, onde seria obviamente um ambiente propício ao avanço da pandemia.

Na verdade, o que vinha ocorrendo foi a volta dos professores e gestores às unidades para planejar uma retomada das aulas presenciais, mas nada de concreto ainda foi definido. Ou seja, não estava havendo contato de educadores e alunos, apenas um trabalho interno de planejamento.

Também nesta segunda-feira (4) teve início a entrega das atividades remotas para que os alunos façam em suas casas e depois enviem aos professores.

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