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Lei Municipal autoriza horário especial para servidor portador de deficiência, pai ou cônjuge

Lei Municipal autoriza horário especial para servidor portador de deficiência, pai ou cônjuge

Confira os parágrafos acrescidos na Lei Complementar



O prefeito Rômulo Rippa sancionou a Lei Complementar 187/2018, que autoriza os servidores públicos municipais portadores de deficiência, ou ainda que sejam pais ou cônjuges de portadores, a realização de horário de trabalho especial.

A lei foi baseada em anteprojeto de lei proposto pelo vereador Marcelo Ozelim (PSDB), que seguiu iniciativa já assegurada aos servidores públicos federais. Na semana passada o prefeito recebeu o vereador em seu gabinete, quando entregou uma cópia da lei. “Parabenizo Marcelo Ozelim e os demais vereadores pela aprovação de mais este direito aos nossos servidores”, disse o prefeito.

A nova lei alterou o artigo 131, da Lei Complementar nº 37, de 3 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal.

Foram acrescidos dois parágrafos, com as seguintes redações:

“§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

§ 3º As disposições constantes do § 2º, são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência”.

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