Lei Municipal autoriza horário especial para servidor portador de deficiência, pai ou cônjuge
Confira os parágrafos acrescidos na Lei Complementar
O prefeito Rômulo Rippa sancionou a Lei Complementar 187/2018, que autoriza os servidores públicos municipais portadores de deficiência, ou ainda que sejam pais ou cônjuges de portadores, a realização de horário de trabalho especial.
A lei foi baseada em anteprojeto de lei proposto pelo vereador Marcelo Ozelim (PSDB), que seguiu iniciativa já assegurada aos servidores públicos federais. Na semana passada o prefeito recebeu o vereador em seu gabinete, quando entregou uma cópia da lei. “Parabenizo Marcelo Ozelim e os demais vereadores pela aprovação de mais este direito aos nossos servidores”, disse o prefeito.
A nova lei alterou o artigo 131, da Lei Complementar nº 37, de 3 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal.
Foram acrescidos dois parágrafos, com as seguintes redações:
“§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3º As disposições constantes do § 2º, são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência”.
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