

Lei obriga prefeita Renata Braga a transferir responsabilidades aos gestores do Caso Funasa
Após reunião com representante da Funasa, Administração foi informada sobre a lei sobre transferência de responsabilidades
Uma lei federal sancionada no último dia 15 de maio pela presidente Dilma Roussef obriga a prefeita Renata Braga a transferir as responsabilidades legais sobre as irregularidades diante da execução contratual do convênio entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). A medida provisória, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, e que agora é subscrita na Lei nº 12.810/2013, busca uma solução para a liberação e regularização dos municípios brasileiros que estejam inscritos no Siafi (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
No início de fevereiro, a atual administração foi informada pelos técnicos da Prefeitura que o município de Porto Ferreira estava inscrito nesse cadastro e estaria impedido de celebrar novos convênios com o governo federal, entre eles o que destinaria R$ 4,6 milhões do Ministério das Cidades para a construção de uma nova ponte sobre o rio Santa Rosa, anunciada recentemente pela prefeita Renata Braga.
O motivo do impedimento seria a dívida cobrada pela Funasa refere-se a uma mudança no método previsto para a troca de tubulação de água no município. O convênio celebrado em 31 de dezembro de 2009 previa a troca de encanamentos no Jardim Primavera, Vila Nova e Vila Daniel com recursos na ordem de R$ 1,89 milhão.
Era preciso “rasgar” as ruas dos três bairros, estragar o pavimento, por exigência contratual, mas isso não foi feito. A empresa contratada pela Prefeitura utilizou-se de um método não destrutivo do pavimento. Resultado: essa mudança gerou uma economia, ou seja, os serviços ficaram mais baratos.
Quando uma obra é projetada, licitada, executada e paga com dinheiro público, é crime modificar os meios contratuais sem a devida concordância entre quem paga e quem executa, e nesse caso também a mantenedora dos recursos federais: a Funasa.
Um engenheiro do Departamento de Obras e Serviços Municipais teria admitido a mudança do método, optando pela perfuração nos passeios públicos, e não no pavimento de asfalto.
Ele, que não faz mais parte do rol de servidores comissionados, afirmou que fez uma solicitação verbal à Fundação Nacional de Saúde e que teve seu pedido aceito. O problema é que não formalizou a alteração no contrato. Devido a esse detalhe a execução da obra foi reprovada e foi determinada a devolução do valor enviado ao município. Corrigido, giraria em torno de R$ 1 milhão.
Para verificar se houve negligência e imperícia do então agente público municipal na execução do convênio, a Funasa cobrou do então prefeito da época, Maurício Sponton Rasi, medidas que apurassem as responsabilidades diante dessas ingerências na execução contratual.
Ainda em 2012 foi aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade. A conclusão deu-se em abril de 2013 com a confirmação de que existiram possíveis irregularidades na execução do convênio, uma vez que a obra de troca de tubulações era para ser feita pelo método destrutivo e foi realizada pelo método não destrutivo, sem aditamento do projeto inicial junto à Funasa.
O parecer da comissão de sindicância, formada pelos servidores Rita de Cássia Ribaldo Costa, Davi Paulo Sartori e Jocelaine Rissato, entendeu que os responsáveis pela ingerência seriam o ex-prefeito Maurício Sponton Rasi, o ex-diretor de Obras e Serviços, Edson Pudence, e o ex-chefe de Divisão de Obras, Adriano Ricardo Martins.
Rasi, Pudence e Martins tiveram seus nomes apontados no parecer uma vez que o ex-prefeito e o ex-diretor municipal eram os superiores hierárquicos e gestores do contrato, e que mesmo tendo ciência da mudança da execução da obra, inspecionada tecnicamente por Martins, nenhum deles preocupou-se em formalizar as mudanças contratuais.
Sem a formalização, de um modo burocrático, as contas do convênio entre a Prefeitura de Porto Ferreira e o órgão federal foram parcialmente rejeitadas e, sendo assim, cobrada a devolução dos recursos.
O relatório da comissão de sindicância chegou às mãos da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Ferreira no último dia 13 de maio. Uma cópia de inteiro teor também foi enviado à Funasa.
Extraoficialmente a reportagem do Jornal do Porto apurou que a prefeita Renata Braga, por mais de uma vez, procurou a Funasa para parcelar os débitos em nome da Prefeitura de Porto Ferreira e assim conseguir liberar os recursos federais bloqueados cujos recursos preveem o término do asfalto do Jardim Porto Belo, asfalto e galerias no Jardim Centenário.
Todas essas tentativas foram em vão. Na semana passada, Renata Braga esteve em Ribeirão Preto em audiência com um diretor da Funasa que a alertou sobre a nova legislação em vigor que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios.
Por outro lado, a Lei nº 12.810/2013 prevê que quando a origem dos débitos for constatada por irregularidades na execução dos convênios, esse valor devido deverá ser cobrado dos causadores deste prejuízo ao erário, ou seja, o governo federal, por meio de medidas administrativas ou judiciais. Dessa maneira, caso sejam comprovadas as participações dentro do âmbito do Poder Judiciário, Maurício Rasi, Edson Pudence e Adriano Martins poderiam ser responsabilizados a restituir R$ 1,2 milhão devido à Funasa.
A lei também estabelece que caso a atual chefe do Executivo municipal não tome as medidas cabíveis ela também será responsabilizada solidariamente, além de deixar o município impedido, por todo o prazo dos trâmites jurídicos, de receber recursos públicos federais.
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