

Maurício Rasi baixa novo decreto com regulamentação sobre a zona azul
Objetivo é dar mais flexibilidade às regras de estacionamento
Com o objetivo de promover adequações e atender a reivindicações dos futuros usuários, assim como dar maior flexibilidade às regras de estacionamento, o prefeito Maurício Rasi baixou um novo decreto (nº 130, de 22 de agosto de 2011, em substituição ao decreto 19, de 76 de fevereiro de 2011) de regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, também conhecido por “zona azul”, aprovado pela lei 2.751, de 30 de março de 2010.
Veja abaixo as principais determinações do novo decreto.
Locais
- Rua Dona Balbina, lado direito iniciando-se no nº 200, e finalizando-se no nº 742; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45º, iniciando-se no nº 267 e finalizando-se no nº 769;
- Rua Cel. João Procópio, lado direito iniciando-se no nº 290 e finalizando-se no nº 468; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45º, iniciando-se no nº 123 e finalizando-se no nº 469;
- Rua João Procópio Sobrinho, lado direito iniciando-se no nº 140, e finalizando-se nº 469; lado esquerdo iniciando-se no nº 157, e finalizando-se no nº 471;
- Rua Cel. Procópio de Carvalho, lado direito iniciando-se no nº 138, e finalizando-se no nº 568; lado esquerdo iniciando-se no nº 176, e finalizando-se no nº 535;
- Rua Dr. Carlindo Valeriani, lado direito iniciando-se no nº 138, e finalizando-se no nº 332; lado esquerdo iniciando-se no nº 159, e finalizando-se no nº 337;
- Rua São Sebastião, lado direito iniciando-se no nº 290, e finalizando-se no nº 344; lado esquerdo, estacionamento em 45º, iniciando-se no nº 289, e finalizando-se no nº 353;
- Rua Francisco Prado, lado direito iniciando-se no nº 718, e finalizando-se no nº 766; lado esquerdo iniciando-se no nº 733, e finalizando-se no nº 765;
- Rua 29 de Julho, lado direito iniciando-se no nº 723, e finalizando-se no nº 877; lado esquerdo proibido o estacionamento; e,
- Rua Nelson Pereira Lopes, lado direito iniciando-se no nº 200, e finalizando-se no nº 288; lado esquerdo iniciando-se no nº 209, e finalizando-se no nº 287.
Dias e horários
- de segunda a sexta feira, das 8 às 17h30;
- aos sábados, das 8 às 12 horas; e,
- aos domingos e feriados o estacionamento será isento de cobrança.
Períodos
- O período máximo de estacionamento contínuo numa mesma vaga será de duas horas, podendo ser prorrogado, com a substituição do cartão anterior por outro constando novo período. Ultrapassado o período estampado no cartão, ou da sua inexistência, o infrator pagará a importância de R$ 1,30 por hora excedente.
- Em caso de infração às normas do Estacionamento Rotativo Pago o Município, através de órgãos próprios, conveniados ou não, deverá autuar e apreender o veículo infrator, recolhendo-o ao depósito destinado para esse fim. O veículo apreendido poderá ser retirado por seu proprietário ou procurador, após o pagamento de todas as despesas com estada, e a respectiva multa.
- O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ser requerido à Seção de Trânsito com prazo de antecedência de três dias úteis.
Ocupação irregular
- Considerar-se-á ocupação irregular da vaga em área de Estacionamento Rotativo Pago, o veículo que se encontrar nas seguintes situações:
I – permanecer estacionado por mais de dez minutos na área de estacionamento rotativo pago, sem o porte do cartão de estacionamento;
II – permanecer estacionado portando cartão, na mesma vaga, por período superior a duas horas;
III – permanecer estacionado portando cartão e licença de utilização especial com período vencido;
IV – portar cartão rasurado, riscado, rasgado, com emendas, em local não visível ou virado impedindo desse modo à ação da fiscalização;
V – não portar cartão, excetuado a previsão do artigo 9º (tempo compatível para o deslocamento para a compra de cartão e o imediato retorno para sua afixação no painel do veículo);
VI – estacionar em local demarcado com faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga;
VII – colocar o cartão de estacionamento na parte externa do veículo;
- A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão.
Tolerância
- Para efeitos de tolerância no prazo de ocupação e no pagamento do Aviso para Regularização, o usuário do sistema terá:
I – Prazo de 10 (dez) minutos após o vencimento do tempo programado para uso da vaga, onde não será emitido o Aviso para Regularização.
II – Passado o prazo de que trata o inciso I, terá o condutor prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para regularizar a permanência excedente constante no “Aviso de Regularização”. A regularização será realizada mediante o pagamento de valor, devendo ser feita no Escritório de Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul de Porto Ferreira.
Proibição
- Estão expressamente proibidos de estacionar nos Estacionamentos Rotativos Pagos: ônibus; caminhões; veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entregas de mercadoria.
Tarifas
- 1 (uma) hora: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos);
- 2 (duas) horas: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
- Fica fixada a tarifa de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por hora para os casos em que o usuário ultrapassar o período estampado no cartão.
- Fica fixada a tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia para estacionamento de caçambas ou congêneres.
Isenção
- O deficiente físico portador do selo universal de acesso e usuário de veículo adaptado ao uso exclusivo de paraplégico;
- Todos os veículos referidos nos incisos VII e VIII, do artigo 29, da Lei nº 9.503, de 23.09.1997 (veículos de socorro, polícia, ambulância, fiscalização, prestadores de serviços de utilidade pública, etc.);
- Moradores que residam na área do Estacionamento Rotativo Pago e na sua residência não tenha garagem para o seu veículo, nesse caso deverá adotar o seguinte procedimento:
a) dirigir-se até o escritório local da Concessionária, para requerer liberação de pagamento, que será dado apenas para o endereço de sua residência;
b) para a solicitação o requerente deverá levar comprovante de residência, documentos de identificação (RG, CPF), documentos do veículo e Carteira Nacional de Habilitação.
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