

Maurício Rasi institui tarifa residencial social para consumo de água e esgoto por famílias de baixa renda
Interessados devem fazer o cadastramento no Departamento de Promoção Social
Por meio do decreto nº 10/2012, do último dia 13 de janeiro, o prefeito Maurício Rasi instituiu no município a tarifa residencial social para consumo de água e esgoto “às economias destinadas a moradia independente, que utilizam única e exclusivamente os serviços para fins domésticos, dotadas de medição individual”.
Entende-se por “economia” cada unidade autônoma consumidora (imóvel urbano), dotada de ponto de consumo privativo ou comum de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto sanitário.
Os interessados em obter o benefício terão de atender cumulativamente às seguintes condições:
a) Renda familiar comprovada não superior a dois salários mínimos por economia residencial;
b) Incidência de consumo não superior a 150 litros por dia, por morador existente na economia residencial beneficiada;
c) Não possuir linha telefônica (fixa); e;
d) Não ser parte de condomínio e ainda deverá estar adimplente (em dia) com os pagamentos dos consumos de água/coleta de esgotos sanitários.
A economia residencial beneficiada ficará na condição de tarifa social pelo período de 6 meses, renovável por igual período e enquanto mantidas as condições acima.
O interessado no benefício da tarifa residencial social deverá preencher requerimento junto ao Departamento de Promoção Social (avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, esquina com rua Luiz Gama, no Centro), no qual serão anexados os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente.
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente.
- Comprovante de residência.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) dos demais moradores da residência.
- Cópia dos comprovantes de salários dos moradores da residência.
- Cópia de uma conta de água e esgoto.
A empresa concessionária dos serviços de água e esgoto deverá ser comunicada de forma expressa pelo Departamento de Promoção Social, sobre a concessão do benefício, no qual deverá constar nome do requerente, cópia da conta de água e relatório de estudos elaborado por um assistente social.
Os valores da tarifa social variam de R$ 0,6605 a R$ 9,4409 para a água, e de R$ 0,3302 a R$ 4,7205 para esgoto, dependendo da faixa de consumo. A concessão do benefício fica limitada a até 2% do total de economias residenciais do município, conforme estabelecido no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
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