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“Minha Casa, Minha Vida” destinará 3% dos imóveis a idosos

“Minha Casa, Minha Vida” destinará 3% dos imóveis a idosos

Regras valem para municípios com até 50 mil habitantes e definem critérios para seleção dos candidatos a unidades habitacionais



O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, novas regras para seleção dos beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida” para municípios com até 50 mil habitantes. Entre as normas está a destinação de 3% dos imóveis a idosos e de no mínimo outros 3% de unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou cuja família possua integrante com deficiência. Para participar da seleção o candidato precisa se inscrever no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo. Cada município poderá indicar dois locais para a construção dos empreendimentos, com 50 unidades habitacionais em cada um deles. Além disso, governos estaduais podem apontar três propostas de localidades: uma para municípios de até 20 mil habitantes e outras duas em municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes. A seleção priorizará municípios que participam do programa Brasil sem Miséria ou que estejam em situação de calamidade pública, além de imóveis destinados a famílias em áreas de risco ou insalubres. Quem pode participar O Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade até 50 mil habitantes é voltado a famílias com renda até R$ 1.600. Municípios e estados podem enviar suas propostas até o dia 30. O resultado da seleção sai em 27 de janeiro. A íntegra do documento pode ser acessada neste link.
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