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Nota Oficial: Construção de casas no Residencial Paulo Calisto

Nota Oficial: Construção de casas no Residencial Paulo Calisto

O Conjunto Paulo Calisto possui projeto de 744 lotes aprovados



A Prefeitura de Porto Ferreira vem a público esclarecer sobre a construção de moradias no Conjunto Habitacional de Interesse Social – Parque Residencial Paulo Calisto:

1 – Em 2016, o novo bairro foi aprovado na categoria de Conjunto Habitacional de Interesse Social, um programa da Caixa Econômica Federal que objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais.

2 – O Conjunto Paulo Calisto possui projeto de 744 lotes aprovados, dentro dessa modalidade, para a construção de moradias cuja planta contempla uma residência de 46,62 m2, com dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro.

3 – O Código Tributário do Município e a legislação federal preveem uma série de benefícios à empresa empreendedora que atuar dentro do programa habitacional de interesse social da Caixa, como Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) menor, taxas menores, entre outros.

4 – A Construtora Centro Minas (CCM), responsável pelo Conjunto Paulo Calisto, edificou 232 moradias das 744 previstas dentro do projeto aprovado de interesse social. Por razões particulares, a empresa desistiu de construir as demais residências anteriormente previstas.

5 – Sem a anuência da Prefeitura de Porto Ferreira, a CCM iniciou a venda desses 512 lotes remanescentes. Em fevereiro de 2018, o município embargou as vendas, sendo que em outubro passado a empresa conseguiu uma sentença judicial que permitiu a comercialização.

6 – Entretanto, devido às características do projeto de interesse social aprovado, aqueles que adquirirem os lotes só poderão construir residências de acordo com o padrão das 232 moradias já existentes. Ou seja, residência de 46,62 m2, com dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro.

7 – A Prefeitura de Porto Ferreira não se opõe à construção de casas em padrão diferente do aprovado, desde que a CCM proceda com as normas legais e corrija a destinação dos lotes, o que não foi feito até agora.

8 – Até que ocorra a alteração supracitada, a Prefeitura será obrigada, nos termos do Código Tributário do Município, a notificar, multar e embargar a obra daquele que construir fora das especificações técnicas constantes no projeto aprovado.

9 - Os interessados em construir as casas de acordo com o projeto já aprovado deverão comunicar a CCM para que esta mantenha a residência aprovada no referido lote.

10 – Ressalte-se que somente a construtora CCM pode resolver esse impasse jurídico, solicitando a mudança na destinação dos lotes de acordo com o que prevê a legislação.

11 – A Prefeitura de Porto Ferreira está à disposição dos técnicos da CCM para orientar a empresa para que os proprietários dos lotes remanescentes não sejam prejudicados.

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