Nova lei aprovada vai facilitar a adoção de praças por empresas de Porto Ferreira
Maiores informações sobre como fazer o processo de adoção de praças podem ser obtidas na Divisão de Meio Ambiente
No último dia 14 de junho o prefeito Rômulo Rippa sancionou a lei municipal 3.358, que traz modificações em uma legislação de 2005 que instituiu o Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e de Áreas Verdes de Porto Ferreira.
A nova lei foi criada de maneira a simplificar o processo de adoção. O programa de adoção serve para garantir a qualidade da manutenção dessas áreas e em contrapartida, o adotante, respeitadas as condições estabelecidas na legislação, pode vincular sua marca naquele espaço público.
“A busca pela sustentabilidade e preservação de áreas verdes, em conjunto com a manutenção de nossas praças, pode ser fruto de uma parceria entre a Prefeitura e as empresas do município interessadas em fazer sua contribuição. Todos ganham com isso”, destacou o prefeito Rômulo Rippa.
Maiores informações sobre como fazer o processo de adoção de praças podem ser obtidas na Divisão de Meio Ambiente, pelo telefone 3589-3600.
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