

Nova Lei garante vagas exclusivas para gestantes e pessoas com criança de colo
No projeto, criança de colo é entendida como crianças de até um ano e seis meses e gestantes para todo o período gestacional.
O prefeito Rômulo Rippa entregou ao vereador Gideon dos Santos uma cópia da lei municipal aprovada por unanimidade no dia 24 de junho, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos privados para gestantes e pessoas com crianças de colo. O projeto é resultante de anteprojeto de apresentado pelo vereador Gideon.
Segundo o vereador, a intenção desse projeto é facilitar a vida das mulheres gestantes e das pessoas com crianças de colo. “Sabemos que a vaga não é efetiva, acaba sendo rotativa porque é apenas para o período de gravidez e para o período de criança de colo e vem a beneficiar mais um público no município de Porto Ferreira”, disse o vereador.
Já o prefeito Rômulo Rippa cumprimentou o autor pela proposta. “Quero parabenizar o vereador Gideon pelo cuidado e preocupação com as gestantes. Acertamos a tramitação do projeto com muito diálogo e agora esta parcela da população terá mais benefícios”, completou Rippa.
No projeto, criança de colo é entendida como crianças de até um ano e seis meses e gestantes para todo o período gestacional. A destinação de vaga corresponderá a 2% do estacionamento, sendo que ao menos uma vaga deverá ser destinada caso tenha mais de 20 vagas. A forma de fiscalização e a multa serão instituídas por meio de decreto.
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