Novos "Plano de Carreira" e "Estatuto do Magistério" são aprovados
A aprovação das leis complementares foi um marco da discussão de políticas públicas entre a Administração Municipal e os servidores
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em segunda votação (final), na noite de segunda-feira (01/10), os projetos de lei complementares 6 e 7/2012, do Poder Executivo, que trata da reestruturação do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público Municipal.
A aprovação das leis complementares, que receberam os números 128 e 129/2012, respectivamente, foi um marco da discussão de políticas públicas entre a Administração Municipal e os servidores. Isto porque foi objeto de ampla e democrática discussão entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, Sindicato dos Servidores Públicos e profissionais do ensino.
Veja a seguir um balanço sobre os principais ganhos para a categoria:
1) CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/FUNÇÕES
• Professor Interino de Educação Básica I e II. (Substituirão prioritariamente os Professores de Educação Básica I e II que estiverem afastados do exercício docente em decorrência de nomeação para o exercício de cargo em comissão)
• Professor de Educação Especial.
• Coordenador Pedagógico.
• Coordenador de Área Curricular.
• Coordenador de Projeto/Programa Educacional.
2) CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR
• Atribuição de carga suplementar de trabalho tanto ao PEB II, como ao PEB I titular de cargo, os quais poderão atuar em caráter de substituição (sem a necessidade de Processo Seletivo), se habilitados.
3) ALTERAÇÃO NA CARGA HORÁRIA DOCENTE (a rede terá três opções de carga horária).
Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério (maior tempo remunerado para o preparo e organização das atividades docentes):
• Jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais (aos docentes que atuam no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental e da EJA), composta por:
- 17 (dezessete) horas de trabalho com alunos;
- 01 (uma) hora em trabalho pedagógico coletivo;
- 03 (três) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
- 04 (quatro) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
• Jornada de 30 (trinta) horas semanais (aos docentes que atuam na Educação Infantil, na Educação Especial e na EJA (anos iniciais do ensino fundamental)), composta por:
- 20 (vinte) horas de trabalho com alunos;
- 01 (uma) hora em trabalho pedagógico coletivo;
- 04 (quatro) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
- 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
• Jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais (aos docentes que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental), composta por:
- 23 (vinte e três) horas de trabalho com alunos;
- 02 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo;
- 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
- 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
4) PROGRESSÃO FUNCIONAL – O docente poderá progredir na carreira de duas formas:
• Nível (movimentação horizontal) Via Acadêmica: visa reconhecer e valorizar a formação acadêmica do profissional do magistério obtidas em grau superior, no seu campo de atuação.
PEB I – Nível I = piso salarial
Nível II (graduação) = 10% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível III (1ª pós-graduação) = 15% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível IV (2ª pós-graduação) = 20% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível V (mestrado) = 30% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
PEB II – Nível I = 15% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível II (1ª pós-graduação) = 20% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível III (2ª pós-graduação) = 25% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível IV (mestrado) = 35% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
OBS: o PEB II na graduação receberá 5% a mais do que o PEB I, devido ao número maior de turmas que o mesmo possui. (mais provas e trabalhos para corrigir)
• Faixa (movimentação vertical) Via Não Acadêmica: visa valorizar o tempo de serviço, a experiência, o desempenho, a atualização e aperfeiçoamento do docente, no seu campo de atuação.
As Faixas serão dispostas por letra de A a K, sendo que a passagem de uma faixa para outra terá um interstício de 03 anos, com acréscimo de 3%.
5) OUTROS BENEFÍCIOS:
- abono aniversário
- adicional de férias
- adicional noturno
- anuênio
- 13º salário
- diárias
- gratificações
- salário família
- sexta parte
6) DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Ao docente que não exercer qualquer outra atividade nas redes públicas e particulares de ensino, ou em empresa de iniciativa privada, será concedida a gratificação de Dedicação Exclusiva de 10% a 30%, considerando-se as possibilidades orçamentárias e a quantidade de docentes que optarem pelo regime de dedicação exclusiva.
7) AUMENTO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO (aumento de 25%)
Atualmente o valor da hora/aula é = R$ 7,58.
Com o novo Plano de Carreira o valor da hora/aula será = R$ 9,50.
8) CARGOS DE SUPORTE PEDAGOGICO (coordenador, orientador, vice-diretor, diretor e supervisor de ensino).
- Terá como referência/base de cálculo o Piso Salarial Municipal do Magistério.
OBS: NOVA DENOMINAÇÃO:
• De Vice-Diretor de Escola para Vice-Diretor de Unidade Educacional.
• De Diretor Geral do CAIC para Diretor Geral.
• De Diretor de Escola, Diretor de Creche e Diretor de Escola de Educação Fundamental e Média para Diretor de Unidade Educacional.
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