

Polícia Militar de Porto Ferreira divulga nota à imprensa sobre o Carnaval 2016
Descumprimento de determinações poderá acarretar pagamento de multa no valor de R$ 100 mil reais.
Nota à Imprensa – Carnaval 2016
A Polícia Militar na cidade de Porto Ferreira, vem a público por meio de seu Comandante Interino, 1º Ten PM Leonardo Régis Ramos, passar algumas informações de interesse da população e dos foliões que irão participar do carnaval na cidade:
1) A Policia Militar do Estado de São Paulo, deixa claro que aceita e respeita toda e qualquer manifestação popular realizada, desde que ordeiramente. Não é contra o tradicional carnaval de rua realizado há muitos anos na cidade, com participação dos “Blocos de Bois” e outros.
2) A função primordial da Policia Militar de São Paulo é o compromisso com o cidadão, de respeitar e fazer cumprir as Leis, para que toda e qualquer pessoa consiga usufruir de total segurança, onde quer que esteja.
3) Neste carnaval de 2016, realizado no município de Porto Ferreira, a Policia Militar irá cumprir o seu papel institucional como sempre fez.
4) Depois de realizada várias reuniões o Ministério Público local e a Prefeitura e responsáveis, decidiram estabelecer algumas regras para que todos pudessem sair ás ruas e usufruir de total segurança, regras estas comunicadas aos responsáveis pelos Blocos Carnavalescos de Porto Ferreira.
5) Preocupado com a segurança do cidadão Ferreirense, o Poder Judiciário expediu uma liminar, colocando algumas regras a serem seguidas pelos Blocos Carnavalescos.
- A Polícia Militar fiscalizará o número de seguranças contratados para esta finalidade, respeitada a proporção de 01 segurança para cada 50 participantes, tanto para os ensaios nos QGs e dos Blocos que saírem nas ruas. Não sendo constatada a quantidade necessária de seguranças, será imediatamente cancelado o ensaio ou o desfile;
- Que seja cumprida a Lei Municipal n. 3.227/15 e em especial o previsto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º (amplamente divulgado nos canais de comunicação da prefeitura);
- O descumprimento de qualquer uma das determinações, devidamente constatada pela Prefeitura Municipal, Policia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal ou Conselho Tutelar acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por irregularidade, além da proibição do bloco carnavalesco de participar do Carnaval de Porto Ferreira pelos próximos 05 (cinco) anos.
A função da Polícia Militar, será a fiscalização e cumprimento desta liminar, e relatar diariamente ao Ministério Público se ela está sendo cumprida ou não.
6) Existe também um Decreto Municipal de nº 3, de 12 de Janeiro de 2016 que no período de 4 á 9 de Fevereiro, fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, loja de conveniência, trailers, carrinhos de lanche e similares neste Município, no período da 0 (zero) hora ás 6 (seis) horas. Sendo que caberá a Atividade Delegada da Policia Militar realizar a fiscalização deste Decreto. Sendo verificada a irregularidade a Policia Militar lavrará o competente Boletim de Ocorrência pelo crime de Desobediência ao Decreto Municipal e o encaminhará á Prefeitura Municipal para providências pertinentes.
Sendo assim, mais uma vez a Policia Militar ressalta a importância do cumprimento e fiscalização destas medidas, para a segurança dos foliões que irão participar do carnaval, ficando à disposição dos cidadãos para quaisquer esclarecimentos.
Porto Ferreira, 04 de Fevereiro de 2016.
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