

Porto Ferreira adere ao Plano Regional de Saneamento
Governo do Estado deve investir R$ 6,3 milhões nos 41 municípios da bacia do rio Moji-Guaçu
O prefeito em exercício Saldanha Leivas Cougo assinou na semana passada, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, o protocolo de intenções referente ao Plano Regional de Saneamento. Ele foi acompanhado pelo chefe da Divisão de Meio Ambiente, Sérgio Antonini. O governo paulista convocou os representantes dos municípios que compõem as bacias hidrográficas do Moji-Guaçu e do Alto Paranapanema.
Porto Ferreira já tem o seu Plano Diretor de Saneamento, elaborado com recursos do Fehidro, e está à frente de muitos municípios do Estado, que ainda estão na fase de desenvolvimento do projeto local.
O governo de São Paulo deve investir um total de R$ 11,5 milhões nas regiões do Alto Paranapanema e Moji-Guaçu, contemplando, respectivamente, 36 municípios, com investimentos de R$ 5,2 milhões, e outros 41, com um valor equivalente a R$ 6,3 milhões.
O encontro teve a presença do governador Geraldo Alckmin, do secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Edson Geriboni, e do deputado estadual Barros Munhoz.
O prefeito de Jaboticabal, José Carlos Hori, foi quem representou o Comitê da Bacia do Rio Moji-Guaçu, assinando simbolicamente o protocolo.
De acordo com a lei 7.750, o Plano Estadual de Saneamento deverá ser elaborado com base na bacia hidrográfica como unidade de planejamento e compatibilizado com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com as políticas estaduais de saúde pública e de meio ambiente.
Objetivando dar transparência à administração pública e subsídios às ações dos poderes Executivo e Legislativo de âmbitos municipal, estadual e federal, bem como possibilitar maior articulação entre as políticas públicas, o Plano Estadual de Saneamento terá como subsídio relatórios sobre a Situação de Salubridade Ambiental nas regiões ou Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs), em que o Estado foi dividido para fins de implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Em termos de conteúdo, o Plano Estadual de Saneamento deverá conter, no mínimo:
• Caracterização e avaliação da situação de salubridade ambiental no Estado de São Paulo, através de indicadores sanitários, de saúde e ambientais, indicando os fatores causais e suas relações com as deficiências detectadas, bem como as suas consequências para o desenvolvimento econômico e social.
• Estabelecimento de objetivos de longo alcance e de metas de curto e médio prazos de modo a projetar estados progressivos de desenvolvimento da salubridade ambiental no Estado;
• Formulação de estratégias, políticas e diretrizes para alcançar os objetivos e metas;
• Formulação dos mecanismos de articulação e integração dos agentes que compõem o Sistema Estadual de Saneamento - Sesan, visando ao seu envolvimento eficaz na execução das ações formuladas;
• Definição dos programas e projetos que deem poder de consequência às ações formuladas;
• Formulação de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia das ações programadas e para a prestação de assistência técnica e gerencial em saneamento aos Municípios, pelos órgãos e entidades estaduais.
Importante ressaltar a exigência legal de inclusão no Plano Estadual de Saneamento de um programa permanente destinado a promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento para o alcance de níveis crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico e financeiro e melhor aproveitamento das instalações existentes.
Outro aspecto a destacar é que no caso de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões definidas na forma do artigo 153 da Constituição Estadual, os Planos Estadual e Regionais de Saneamento deverão considerar o desenvolvimento, a organização e a execução de ações, serviços e obras de interesse comum para o saneamento ambiental, respeitada a autonomia municipal.
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