

Porto Ferreira terá processo seletivo para contratação de cargos de confiança
Os candidatos estarão sujeitos à apresentação de todos os documentos e certidões exigidas pela Lei de Ficha Limpa municipal.
O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta segunda-feira (25/01) o decreto 1.599/2021, que define a possibilidade de utilização de processo seletivo para a seleção, nomeação e designação de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas (de confiança) no âmbito da Administração Municipal.
“É mais uma inovação que estamos implantando no governo, assim como foi a Escola Municipal de Gestão Pública, com o objetivo de melhor qualificar nosso quadro de pessoal, tornando-o mais eficiente e, assim, oferecer melhores serviços para a população”, comentou o prefeito. De acordo com ele, as primeiras vagas selecionadas neste tipo de processão serão para as áreas de Engenharia, Arquitetura, Tecnologia da Informação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Entre os requisitos para aprovação no processo seletivo contam: não estar enquadrado na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990); não exercer qualquer atividade ou função que configure conflito de interesses; possuir registro profissional válido necessário para desempenhar as atribuições do cargo ou função, quando aplicável, conforme regulamentação específica.
Também foram estabelecidos alguns critérios para a seleção, como idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional que atenda aos requisitos legais previstos para o cargo ou função. Os candidatos estarão sujeitos à apresentação de todos os documentos e certidões exigidas pela Lei de Ficha Limpa municipal.
O edital do processo seletivo será elaborado pela Secretaria de Gestão, sob supervisão do Gabinete do Prefeito e orientação da Secretaria interessada na contratação. A etapa de avaliação será composta por análise curricular e entrevista, que será conduzida por comissão formada por representantes da Secretaria de Gestão, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria interessada, da qual poderão participar ainda integrantes de escolas de governo ou servidores com experiência comprovada nessa atividade.
A Secretaria de Gestão realizará a análise dos currículos e da documentação apresentada pelos candidatos, avaliando a experiência profissional, a qualificação técnica e a formação acadêmica, conforme requisitos obrigatórios e desejáveis estabelecidos em edital. Podendo, caso necessário, valer-se da colaboração de comissão especial ou profissional qualificado para efetuar esta análise.
A Secretaria de Gestão, então, encaminhará o currículo e demais documentos apresentados pelos candidatos não eliminados, acompanhados do parecer de análise curricular, para deliberação colegiada da Secretaria interessada e do Gabinete do Prefeito.
Lembrando que em dezembro a Câmara Municipal aprovou projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do Poder Executivo, que, entre outros assuntos administrativos, criou uma “cláusula de barreira” para criação de novos cargos comissionados em Porto Ferreira. O teto criado estipula o limite de 10% do número total de cargos efetivos preenchidos na estrutura administrativa. De acordo com o prefeito Rômulo Rippa, isso dificulta que as próximas gestões voltem a criar esses cargos em excesso e, assim, prejudicar a administração pública municipal.
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