Prefeita sanciona oito leis, sendo metade oriunda de anteprojetos de vereadores
Metade dessas leis é oriunda de anteprojetos apresentados pelos vereadores do Legislativo ferreirense
Na semana passada a prefeita Renata Braga sancionou oito leis, cujos projetos haviam sido aprovados recentemente na Câmara Municipal. Metade dessas leis é oriunda de anteprojetos apresentados por vereadores do Legislativo ferreirense e tratam de temas diversos.
“A nossa Câmara Municipal tem dado uma importante contribuição para Porto Ferreira ao apresentar e sugerir projetos de lei que são benéficos à coletividade. Não importa se o vereador é alinhado ao nosso governo ou de oposição. Quando a proposta visa o bem comum e a nossa população, certamente, sempre terá também o meu apoio”, comentou Renata Braga ao sancionar as leis.
Veja a seguir um resumo das novas leis municipais:
Lei 3.077, oriunda de anteprojeto apresentado pelo vereador Sérgio de Moraes Martins (PCdoB): institui no âmbito do Município de Porto Ferreira a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, no período de 3 a 9 de dezembro de cada ano.
A Semana terá várias finalidades, como esclarecer a comunidade quanto às causas das deficiências; promover a integração das pessoas portadoras de deficiências em todos os níveis sociais; promover campanhas educativas, entre outras ações.
Lei 3.078, oriunda de anteprojeto apresentado pelo vereador Miguel Bragioni Lima Coelho (PMDB): estabelece a apresentação de biografia, por parte do proponente, quando da indicação de cidadãos para nomenclatura de vias e prédios municipais.
Uma cópia da biografia será encaminhada ao Museu Histórico e Pedagógico Professor Flávio da Silva Oliveira para arquivo público.
Lei 3.079: autoriza o Executivo a suplementar até o limite de R$ 174.945,87 para dar continuidade aos programas de assistência social provenientes de repasses do Governo Federal e Governo Estadual.
Lei 3.080: dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2015 (LDO) e dá outras providências.
Lei 3.081, oriunda de anteprojeto apresentado pelo vereador Miguel Bragioni Lima Coelho (PMDB): institui no município de Porto Ferreira o Programa Municipal permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos intitulado “Censo de Animais Domésticos” (CAD).
A realização do CAD caberá ao Departamento de Saúde, pela Seção de Vigilância, que deverá efetivá-lo, bienalmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas.
Lei 3.082: autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
O objetivo é a realização de projetos e estudos econômicos, especialmente para o Arranjo Produtivo Local – APL, de decoração de interiores; aquisição de serviços, bens, reformas e edificações de obras; bem como o Mapeamento da Cadeia Produtiva de Cerâmica Artística e Decorações de Interiores de Porto Ferreira.
Lei 3.083, oriunda de anteprojeto apresentado pelo vereador Luiz Antônio de Moraes (PPS): dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais de Porto Ferreira e dá outras providências.
Trata-se de um espaço público destinado a sediar os Conselhos Municipais, vinculado ao Departamento de Governo. Entre os objetivos estão congregar os Conselhos Municipais em um único local; manter uma secretaria executiva voltada para o apoio administrativo aos Conselhos, com base na estrutura administrativa que compõe a Prefeitura de Porto Ferreira; disponibilizar as dependências para as reuniões técnicas, biblioteca e secretaria; entre outros.
Lei 3.084: altera dispositivos da lei nº 2.594, de 13 de dezembro de 2007, que cria a frente de trabalho no âmbito da Prefeitura de Porto Ferreira de caráter social.
O texto cria penalidades para eventuais faltas ao trabalho dos servidores contratados. E também altera o parágrafo único do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A jornada da atividade no Programa será de cinco horas por dia, cinco dias por semana, mais quatro horas semanais de alfabetização e ou capacitação profissional, fora do horário do expediente”.
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