

Prefeito envia à Câmara projeto que aumenta período de licença para servidora que fizer adoção
Hoje, o Estatuto prevê à servidora que adotar criança de até 1 ano de idade o período de 60 dias de licença remunerada
O prefeito Rômulo Rippa encaminhou às comissões competentes da Câmara Municipal o projeto de lei complementar 15/2018, que promove alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Município no tocante ao prazo de licença para servidoras que adotarem filho(a).
Hoje, o Estatuto prevê à servidora que adotar criança de até 1 ano de idade o período de 60 dias de licença remunerada. No caso de adoção de criança com mais de 1 ano de idade, o prazo de licença é de 30 dias.
Já a nova redação dada pelo projeto de lei complementar prevê “à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, independentemente de idade do infante, serão concedidos 120 dias de licença remunerada, mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.
Segundo a mensagem que acompanha o projeto, o prefeito explica que este novo prazo é necessário para adequar a legislação municipal à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. E que também não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
“Veja-se que o referido posicionamento busca garantir isonomia e justiça às mães que fazem uso do relevante instituto da adoção, cujo valor social é inestimável ao Município”, finalizou o prefeito.
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